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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 2931/6931

Daiane Rabuske

Daiane Rabuske

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:41

Bom dia,

Preciso contabilizar notas com os Cfop's 2931 e 6931 porém não encontro em lugar nenhum informações de como proceder... Alguém teria alguma informação para me passar?
Grata!

Daiane

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 20:31

No que se refere ao CFOP 1.931/2.931 (subitens 2.1 e 2.2 desta resposta), há que se observar que será utilizado apenas quando do registro de aquisição de prestação de serviço de transporte, respectivamente, interna e interestadual, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, quando prestada por transportador autônomo ou transportadora de outra Unidade da Federação não inscrita em São Paulo, conforme disposto pelo artigo 316 do RICMS/2000.
O CFOP 5.931/6.931 deverá ser utilizado na prestação de serviço de transporte, respectivamente, interna e interestadual, quando a responsabilidade pela retenção do imposto, em virtude da substituição tributária, estiver atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, na hipótese de o serviço de transporte ser realizado por transportador autônomo ou transportadora de outra Unidade da Federação não inscrita em São Paulo.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daiane Rabuske

Daiane Rabuske

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:58

Bom dia,

Seguindo as informações acima, neste entendimento, devo registrar estas notas nos registros de entrada da minha empresa, sendo ela a transportadora da mercadoria e não o remetente da mesma? Como deve ser feito este procedimento, tanto no fiscal quanto no contábil?

Att.

Daiane

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