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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABERTURA DE EMPRESA - prestação de serviços de consultoria para empresas localizadas no exterior

Agatha de Aguiar Alves

Agatha de Aguiar Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Importação Exportação
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 14:36

Caros colegas,

Sou consultora de comercio exterior e atendo clientes na Europa, Africa e Caribe.

Trabalho consultando preços de produtos de bens de consumo no Brasil, repasso os preços para exportação do item e o comprador final após verificar a oportunidade fecha ou não negócio.
Meu salario pelas consultorias oferecidas é baseado em uma comissão que eu cobro por container.
Quando o pagador transfere meu pagamento diretamente para minha CC no Brasil, a remessa Entra ou em dólares ou em Euros.

Até mês passado eu recebia os valores na conta, convertia o cambio pelo meu banco (Itau) e recebia em Reais (sempre é aplicado uma taxa de imposto em cima do valor cheio que estou convertendo para reais).

Meu questionamento é:
Para que eu possa operar minha consultoria com regularidade, precisaria talvez ( e digo talvez pois nao entendo nada, por isso preciso da sua ajuda) pagar um outro imposto para a receita federal (tipo trabalhador autônomo) pois recebo dinheiro do exterior mensalmente e não declaro no imposto de renda pois exerço essa função informalmente.

Preciso abrir um CNPJ e já sei que não posso ser MEI.
QUAL TIPO DE CNPJ DEVO ABRIR? Lembrando que só quero abrir o CNPJ para poder pagar a receita federal e operar regularmente de acordo com as leis Brasileiras.

Alguem me ajuda?

Já adianto que vou precisar de um contador, ou uma empresa de contabilidade para poder me ajudar nessa empreitada.
Caso alguém queira me ajudar com isso, me respondam aqui ou mandem mensagem para o email @Oculto

Preciso de ajuda com urgência até no máximo, agosto.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 17:22

Agatha de Aguiar Alves,

Recomendo a abertura de uma empresa com o seguinte CNAE:

Subclasse: 7020-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc.
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos
- a consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores
- a consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa
- a consultoria em logística de localização


Tal atividade pode ser incluída no Simples Nacional, no Anexo V. Porém, recomendo que seja feito um planejamento tributário para decidir com tranquilidade e certeza o melhor cenário tributário a se trabalhar.

De mesmo modo com o modelo de empresa (LTDA, EIRELI, etc.). A melhor escolha será aquela que melhor se enquadrar com sua disponibilidade financeira e capacidade operacional.

Certamente uma assessoria contábil é de suma importância neste caso.

Enviei um e-mail para você para lhe auxiliar, caso deseje.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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