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Empresa do Lucro Presumido obrigado a ECD e ECF

Lailde Silva da Silva

Lailde Silva da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 19:03

Prezados boa tarde,


Postei anteriormente mas com as Leis etc...estou postando novamente de forma detalhada, se puder esclarecer, agradeço.

Faco a contabilidade de uma Empresa do Lucro Presumido, gostaria de alinhar sobre a obrigatoriedade da ECD e ECF.

1- Referente a obrigatoriedade da ECD:

O entendimento que não é obrigada ECD se mantiver o Livro Caixa ou se distribuir o lucro que não seja superior a base de cálculos do Imposto Renda, ou ambos os casos deve manter a escrituração pelo Livro Caixa ou no caso de distribuição de Lucros não é necessário o Livro Caixa?

O Lucro distribuído não deve ultrapassar 32%? O cálculo base de cálculo IRPJ - Impostos e Contribuicões = Base de cálculo do lucro x 32%, está correto esse cálculo?

As Empresa no inicio que não tem conta jurídica, como escriturar essa movimentação financeira e bancária inexistente, o que me sugerem, apenas no Livro Caixa?


2- Referente a obrigatoriedade da ECF:

O entendimento que a Empresa do Lucro Presumido é obrigada ECF e deve manter o livro caixa para realizar a obrigação e se utilizar do livro manual, consegue fazer a inclusão na obrigação ou não? Ou ela, só é obrigada a apresentar a ECF se a receita bruta for superior a R$ 1.200.000,00?

Conto com apoio.

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 21:08

Colega, Lailde, boa noite;
Aqui em nosso escritório temos alguns clientes do Lucro Presumido, e faço para todos o ECD e a ECF, cuidado com os prazos, e com as multas, pois por lei sao imputadas ao contador, voce leu bastante pelo visto e entendeu so esta grilada com a historia do livro Caixa. Quando da opção de escrituração a pergunta e sobre , Regime de Competência ou de Caixa, O livro voce fara e sempre o Diário( a historia do caixa e anterior), o ideal se seu escritório e pequeno e evitar pegar escritas nesse regime jurídico , de preferência ao Simples, e se possível faça a mudança dos que estao no LP, para o simples. Pois a maioria das atividades podem ser incluídas no Simples, e as vantagens tributarias sao maiores, e as multas menores, todos que nos podíamos mudar para o simples nos mudamos, e voce devera fazer o mesmo. O detalhe e que a ECF e obrigatória para todas as empresas do LP, e quanto ao ECD e para aquelas que ultrapassam os limites de distribuição do lucro, como voce mesma demonstrou, e em sua maioria todos querem o Lucro isento, logo voce tem que fazer o ECD tambem, cujo prazo este ano foi em Maio e p ECF e agora ate29/06. Cuidado e atenção, pois as multas sao altas e se acumulam, de forma geométrica. Se voce atrasar a entrega , emita logo a multa e pague dentro dos 30 dias que e a metade. Boa sorte e leia mais um pouquinho pois as mudanças estao acontecendo com rapidez, e sobra para nos profissionais.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Lailde Silva da Silva

Lailde Silva da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 11:17

Prezado Manoel,

Obrigada pelo esclarecimentos.

Mas a Empresa é um Posto de Combustível, logo a apuração pelo LP é mas vantajoso para o cliente.

Os questionamentos da ECF e ECD para obrigações em 2019, visto que em 2017 a empresa era do Simples Nacional.

att,

Lailde Silva

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 17:54

Colega
Quem fez os estudos para avaliar se o LP era melhor, espero que tenha sido pessoa competente mesmo, pois temos vários casos , mas só apresentando um estudo de qualidade, e com pessoas com experiencia em tributação, em geral, e que se muda a a opção do SIMPLES para o LP. Laide se foi você que fez\ esses estudos aconselho-a a revisar, e procurar orientação com colegas mas experientes em tributação. Tem que ser analisados vários aspectos tributários ate dos sócios e sua influencia em suas DIRPF, duvido muito que fizeram a opção certa. Boa sorte mas revise esses estudos, pois depois a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco.
Sds. Ribeiro
O homem verdadeiro e aquele conhecido por suas acoes, e não por suas bravatas

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Lailde Silva da Silva

Lailde Silva da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 19:59

Prezado Manoel,

Obrigada pela preocupação e por contribuir com o esclarecimento da primeira mensagem.

Mas foi feito um planejamento tributário para mudança do regime de tributação, a mudança não foi aleatória.

Grata.

att,

Lailde Silva

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 10:42

Entao esperemos pelos resultados, e que estejam realmente correctos, pois tivemos dois casos feitos por escritórios de Advocacia e de Economistas, que analisaram somente um determinado ângulo, e o resultado foi funesto, para o cliente, mas a comissão deles eles levaram, e alegaram nao terem conhecimentos das informações acrescidas que deram origem a seus cálculos , em seus estudos, resumo da opera o Contador que indicou o mesmo levou a pior, pereu o cliente e ganhou um processo, que esta rolando ainda, pois o cliente , recebeu orientação de outro advogado de que as tais informações eram de obrigação do contador passar aos " experts", por isso minha preocupação, planeamento tributário e para quem sabe fazer e ja tenha curriculo positivo. Desculpe as observações, mas minha intenção e proteger nossa classe , desses fatos, que ocorrem com certa frequência.
Boa sorte e bons clientes em seu escritório, principalmente adimplentes, pois nosso trabalho e nosso ganha pao. Sempre estude bastante, para nao cair em cantos de sereia, rss, tem muitas, prometendo maravilhas. Boa sorte e desculpe minha preocupação com seu trabalho, mas sou assim gosto das pessoas e ajudar principalmente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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