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Reativação - ART.60 LEI 8.934/94 - JUCEMAT

Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:53

Boa tarde, Francine!

Pelo "Portal de Serviços" da JUCEMAT, deve fazer uma viabilidade "Eventos de alteração" Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94

Assim que deferido a Viabilidade, a mesma dever ser mencionada no Integrador.

Essa Empresa é Individual ou LTDA?

Caso seja individual, é tudo automático no Requerimento de Empresário.

Caso seja LTDA, segue modelo:


Comunicação de funcionamento

A sociedade empresarial limitada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sob o Nire n° XX.XXX.XXX.XXX
Inscrita no CNPJ sob no XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na RUA JOAQUIM MURTINHO, N° 1374, BAIRRO PORTO EM CUIABÁ – MT CEP. 78.000-000.
Comunica que se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nessa Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.


Cuiabá – MT 24 de novembro de 2017


_________________________________________________________________________
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX

Analista de Contratos
Ativa Contabilidade 
65 3623-4995 / 3028-7328 / 98463-1857
Cuidado com oque Você pensa, pois a sua Vida é dirigida pelos seus pesamentos. Prv 4.23 NTLH 
RVA Contabilidade

Rva Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 13:22

Boa Tarde Rodolfo!

Em Resumo:

1- Viabilidade
2- Integrador
3- Taxa
4- Comunicação.

certo?

Fiquei apenas com um dúvida, essa comunicação de funcionamento tem que ser reconhecido firma? é porque estarei protocolando manualmente na jucemat.

at,

Rafhael

Rafhael Amorim
KÁTIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Kátia Maria Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 10:44

Bom dia, prezados.

Sou nova aqui no Portal e estou me adaptando com o Fórum.

Estou com o mesmo procedimento da Francine tive uma empresa cancelada pelo ART.60 , porém minha empresa é Limitada e estou tentando solicitar a reativação na Rede Sim, infelizmente não estou tendo êxito no processo.

Alguém poderia me orientar como proceder?

Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:15

Bom dia!!


Sim, correto Rafael, tem de ser reconhecido firma.

Desculpe a demora!



Katia, bom dia!

Não entendi, aonde exatamente esta sendo o problema?

Pois hje em MT usamos o Portal de Serviços.


Feito o pedido de viabilidade e deferido vc prossegue para o Integrador.

Finalizado o INTEGRADOR, vc imprime:
Capa
Taxa


e segue o modelo de Reativação acima, lembrando que o mesmo tem de ter a Firma Reconhecida em Cartório.

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Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 17:39

Prezados,
Boa tarde.

Estou reativando uma empresa cancelada pelo Artigo 60 Lei 8.934/94 e quando fui fazer a viabilidade, não dava pra passar pro conta da Sigla "ME", portanto, tive que selecionar a alteração de nome empresarial, retirando essa sigla, para que pudesse finalizar essa viabilidade.

Exposto isso, segue minha duvida:
Preciso colocar essa alteração/atualização do nome empresarial no comunicado de funcionamento?
ou Apenas seleciono no integrador a alteração de nome empresarial para gerar a capa e não comunico a alteração?

Obrigado desde já.

Att.,
Vinicius Silva
Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 17:56

Boa tarde, Vinicius!

Qual natureza jurídica da empresa?

a Junta não vai aceitar a alteração no comunicado de funcionamento!


Creio que compensa mais fazer uma alteração contratual e junto a reativação.

Analista de Contratos
Ativa Contabilidade 
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Paula Moreira Dias Castro

Paula Moreira Dias Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Advocacia
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 15:56

Rodolfo,

Primeira vez que utilizo este site.

Entrei por causa de sua informação sobre a reativação da empresa

Estou tentando fazer e como não conheço o procedimento da JUCEMAT fiquei com algumas dúvidas

Solicitei a viabilidade, já recebi resposta mas fiquei com dúvida qual integrador devo utilizar redesim ou jucemat.

Tentei através dos dois, porém além da viabilidade pede o codsin. É necessário fazer algum documento na Receita se não estou alterando nada?

Obrigada


Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 16:45

Paula, boa tarde!!

A empresa é de Cuiabá?

Tudo agora é feito pelo Portal de Serviços da Jucemat
não é necessário fazer o Codsin, vc pode prosseguir, mencionando somente a Viabilidade.

Outra coisa, qual a NJ LTDA ou Individual?

Lembrando, que em MT todo processo agora é feito de Forma Digital, para assinatura somente com Certificado Digital E-CPF A3.


Qualquer duvida, estamos a disposição!

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Paula Moreira Dias Castro

Paula Moreira Dias Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Advocacia
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 17:14

Rodolfo

Obrigada pela sua pronta resposta.

A empresa é de Aripuanã é uma Ltda

Fiz a viabilidade é tenho o protocolo, mas ao acessar o integrador coloco a viabilidade, mas o codsin aparece com asterisco e não estou conseguindo avançar.

Vou tentar novamente e se precisar volto a te questionar

Fiquei na dúvida se devo utilizar o integrador dos serviços redesim ou serviços jucemat.


Pelo que entendi com toda a documentação depois faço o registro digital e o sócio assinará com o E-CPF A3


Obrigada


Depois te darei noticias

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