Francine Pereira da Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia
Gostaria de saber se alguém pode ajudar passo a passo para fazer uma reativação de uma empresa suspensa pelo ART.60, a minha junta é JUCEMAT.
Desde já agradeço
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Francine Pereira da Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia
Gostaria de saber se alguém pode ajudar passo a passo para fazer uma reativação de uma empresa suspensa pelo ART.60, a minha junta é JUCEMAT.
Desde já agradeço
Rodolfo Taques
Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos Boa tarde, Francine!
Pelo "Portal de Serviços" da JUCEMAT, deve fazer uma viabilidade "Eventos de alteração" Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94
Assim que deferido a Viabilidade, a mesma dever ser mencionada no Integrador.
Essa Empresa é Individual ou LTDA?
Caso seja individual, é tudo automático no Requerimento de Empresário.
Caso seja LTDA, segue modelo:
Comunicação de funcionamento
A sociedade empresarial limitada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sob o Nire n° XX.XXX.XXX.XXX
Inscrita no CNPJ sob no XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na RUA JOAQUIM MURTINHO, N° 1374, BAIRRO PORTO EM CUIABÁ – MT CEP. 78.000-000.
Comunica que se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nessa Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.
Cuiabá – MT 24 de novembro de 2017
_________________________________________________________________________
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
Francine Pereira da Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde Rodolfo
Ela é Empresa Individual.
Vi que saiu tudo mesmo no Requerimento.
Obrigada!
Rva Contabilidade
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde Rodolfo!
Em Resumo:
1- Viabilidade
2- Integrador
3- Taxa
4- Comunicação.
certo?
Fiquei apenas com um dúvida, essa comunicação de funcionamento tem que ser reconhecido firma? é porque estarei protocolando manualmente na jucemat.
at,
Rafhael
Kátia Maria Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia, prezados.
Sou nova aqui no Portal e estou me adaptando com o Fórum.
Estou com o mesmo procedimento da Francine tive uma empresa cancelada pelo ART.60 , porém minha empresa é Limitada e estou tentando solicitar a reativação na Rede Sim, infelizmente não estou tendo êxito no processo.
Alguém poderia me orientar como proceder?
Rodolfo Taques
Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos Bom dia!!
Sim, correto Rafael, tem de ser reconhecido firma.
Desculpe a demora!
Katia, bom dia!
Não entendi, aonde exatamente esta sendo o problema?
Pois hje em MT usamos o Portal de Serviços.
Feito o pedido de viabilidade e deferido vc prossegue para o Integrador.
Finalizado o INTEGRADOR, vc imprime:
Capa
Taxa
e segue o modelo de Reativação acima, lembrando que o mesmo tem de ter a Firma Reconhecida em Cartório.
Kátia Maria Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia Rodolfo,
Desculpa a demora para te agradecer, mas deu tudo certo sim.
Obrigada!
Vinicius Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Prezados,
Boa tarde.
Estou reativando uma empresa cancelada pelo Artigo 60 Lei 8.934/94 e quando fui fazer a viabilidade, não dava pra passar pro conta da Sigla "ME", portanto, tive que selecionar a alteração de nome empresarial, retirando essa sigla, para que pudesse finalizar essa viabilidade.
Exposto isso, segue minha duvida:
Preciso colocar essa alteração/atualização do nome empresarial no comunicado de funcionamento?
ou Apenas seleciono no integrador a alteração de nome empresarial para gerar a capa e não comunico a alteração?
Obrigado desde já.
Rodolfo Taques
Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos Boa tarde, Vinicius!
Qual natureza jurídica da empresa?
a Junta não vai aceitar a alteração no comunicado de funcionamento!
Creio que compensa mais fazer uma alteração contratual e junto a reativação.
Vinicius Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Rodolfo, a empresa é de natureza jurídica LTDA.
É o que estou imaginando, mas fazer uma alteração contratual por conta disso também é inacreditável..
Paula Moreira Dias Castro
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Advocacia Rodolfo,
Primeira vez que utilizo este site.
Entrei por causa de sua informação sobre a reativação da empresa
Estou tentando fazer e como não conheço o procedimento da JUCEMAT fiquei com algumas dúvidas
Solicitei a viabilidade, já recebi resposta mas fiquei com dúvida qual integrador devo utilizar redesim ou jucemat.
Tentei através dos dois, porém além da viabilidade pede o codsin. É necessário fazer algum documento na Receita se não estou alterando nada?
Obrigada
Rodolfo Taques
Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos Paula, boa tarde!!
A empresa é de Cuiabá?
Tudo agora é feito pelo Portal de Serviços da Jucemat
não é necessário fazer o Codsin, vc pode prosseguir, mencionando somente a Viabilidade.
Outra coisa, qual a NJ LTDA ou Individual?
Lembrando, que em MT todo processo agora é feito de Forma Digital, para assinatura somente com Certificado Digital E-CPF A3.
Qualquer duvida, estamos a disposição!
Paula Moreira Dias Castro
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Advocacia Rodolfo
Obrigada pela sua pronta resposta.
A empresa é de Aripuanã é uma Ltda
Fiz a viabilidade é tenho o protocolo, mas ao acessar o integrador coloco a viabilidade, mas o codsin aparece com asterisco e não estou conseguindo avançar.
Vou tentar novamente e se precisar volto a te questionar
Fiquei na dúvida se devo utilizar o integrador dos serviços redesim ou serviços jucemat.
Pelo que entendi com toda a documentação depois faço o registro digital e o sócio assinará com o E-CPF A3
Obrigada
Depois te darei noticias
Vanessa Fernandes Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalBom dia, Estava com uma empresa aqui em GOIAS que se encontrava na situação : Cancelada - Art. 60 Lei 8.934/94, fiz as declarações que estavam cobrando e fiz a baixa normalmente regularizando em seguida.
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