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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Clinica medica contra pessoa jurídica medica

JONATHAS SILVA DE CARVALHO

Jonathas Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:19

Caros colegas

Preciso saber como fazer nesse caso: uma clinica medica contrata um medico "pessoa jurídica", a clinica emite a nota fiscal dos serviços e recolhe todos os tributos, como farei para repassar o valor devido ao medico "pessoa jurídica" sem bi-tributar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:30

Colega, temos caso igual ao seu, ao contratar a clinica deveria fazer esta avaliação, pois raciocina comigo, como nao tributar ( no caso vai haver tributação duas vezes para o mesmo serviço.), pois o medico PJ, vai faturar seus honorários contra a clinica e esta contra o Plano de Saúde, esses sao os casos mais comuns, toda essa , movimentação para evitar a carga tributaria. O correto era a contratação via CLT, por tipo de procedimento, que sera feito pelo medico, mas pelo visto nao querem isso, entao sobra a bitributação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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