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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Deisi

Deisi

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:34

Boa Tarde

Estou com uma dúvida, eu tenho uma livro caixa feito no excel por mim mesma, onde lanço os rec. como entrada e desp. como saída. A minha dúvida seria quando tenho que fazer um depósito bancário para cobrir um cheque ref. a compras, como devo lançar este depósito na minha conta Caixa, como entrada ou saída???


PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:37

Olá, Deisi: Vc deverá lançar como crédito pois o débito dar-se-á quando da compensação do cheque.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:55

Boa tarde,
Estou com dúvida, no lançamento de livro caixa, pois sempre lancei livro diario, ou seja sempre fiz balanço e nunca livro caixa, e estou com muitas dúvidas, nao sei o que fazer com o extrato bancário.
Já li bastante e não consegui entender, quero saber o seguinte:
1 - os depósitos eu lanço no livro caixa, ou já lanço no banco?
2 - Os pagamentos e saques, dou entrada no livro caixa?
3 - CPMF e taxas bancárias, também lanço como saidas do caixa?
Favor me dê um exemplo de lançamento.

@Oculto

Obrigada
Norma

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 16:09

Boa tarde, Norma


Compreenda que de acordo com as exigências do fisco o movimento bancário e o de caixa são iguais, misturando tudo isto no mesmo livro.

Um cheque é lançado somente na data em que ele for compensado, da mesma forma que o repasse de um convênio ou da administradora de cartões de crédito é lançado somente no dia em que a quantia for recebida em conta.

Por outro lado, não deixe de observar que a contabilidade completa é obrigatória, de acordo com os parágrafos 1179 a 1195 do Código Civil (Lei 10406/2002), portanto, sendo incompetente a legislação tributária para "isentar" as empresas da escrituração contábil formal.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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