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Desenquadramento de MEI

Gabrielle Bernardo

Gabrielle Bernardo

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 21:40

Olá, boa noite!

Eu gostaria de saber se é obrigatório o desenquadramento de uma MEI que não ultrapassou 20% do limite da receita anual de R$81.000

Ela não obteve receita entre janeiro e maio, e começou a ter um faturamento mensal de R$8.000, sendo no ano R$56.000.
Eu preciso efetuar o desenquadramento nesse ano?

No próximo ano, a receita será de 96.000, eu terei de desenquadrar?


Muito obrigada!!

Jonas da Silva Gonçalves

Jonas da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 14:55

Olá Gabrielle,

Do ano de 2017 para 2018 se a empresa MEI não ultrapassou 20% do limite de faturamento (não ultrapassou R$ 72.000,00) esta empresa não precisa desenquadrar, pagará apenas uma multa sob o excedente.

Segue um link para lhe ajudar: https://www.youtube.com/watch?v=RffdDJ10OzQ

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www.atualizamei.com
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