x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 361

Lançamento de ativo imobilizado adquirido usado

Eder Luiz De Paiva Martins

Eder Luiz de Paiva Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 13:51

Boa tarde a todos.

Tenho uma duvida quanto aos lançamentos contábeis que tenho que fazer na aquisição de bens do ativo imobilizado adquiridos usados.

Conforme artigo 311 da RIR/99 - para tal aquisição devo verificar através de notas fiscais ou documentos que comprovem sua primeira aquisição e apos, verificar:

• Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
• Restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem contabilização

no meu caso tenho um bem que o restante de sua vida útil é maior. O bem custou 8.450,00 e foi adquirido com 40% de sua depreciação já efetuada anteriormente. trata-se de um bem do grupo maquinas industriais com deprec. de 20% A.A

A conta fornecedores e a conta imobilizado já foi alimentado na aquisição, mais não sei o que faço para o lançamento da depreciação?

Estes 40% que já foram depreciados tenho que lançar na redutora do ativo. e qual conta faço a contrapartida?


alguém pode me ajudar.

obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 14:40

Eder Luiz,

Você irá lançar a depreciação à partir do valor e data de aquisição do bem, ou seja, se ele tiver 3 anos restantes, você vai depreciar neste prazo, ou seja, apurar uma nova taxa de depreciação. Caso a aquisição se dê através de bem que já havia sendo utilizado pela companhia (alugado, comodato) você pode fazer o lançamento em contra partida do teste de Impairment.


Base: Art. 311 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).
§ 3 do art. 183 da Lei 6.404/1976
NBC TG 01

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.