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ECF - Registro x450 - Dividendos pagos aos sócios da empresa

RODRIGO RITTER

Rodrigo Ritter

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 16:38

Boa tarde colegas!

Os pagamentos efetuados pela empresa a seus sócios a título de distribuição de lucros de acordo com a participação do capital social devem ser informados na linha 8 (Dividendos pagos a Pessoa Física) do registro x450? Os mesmos já informados no registro Y600?

No aguardo.

Rodrigo

Segunda -feira, 09/07/2018
Bom dia colegas!

Lendo com mais atenção ao manual de orientação da ECF, temos a seguinte informação para os parâmetros do registro 0020, no que diz respeito aos Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior (Registro X450):

25 IND_PGTO_REM
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do
Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas
ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:
serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem
transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem
transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de
contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de
financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve
preencher este campo com “Sim”.

Tendo em vista que o lucro distribuído se refere a atividade da própria empresa (no meu caso), não cabe o preenchimento desse registro, ficando essa informação facultada ao registro Y600 ( Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros) apenas.

É o meu entendimento. Se alguém tiver opinião distinta ou alguma informação que corrobore com a assunto, por gentileza contribua com esse post.

Grato.

Rodrigo

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