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Rendimentos do Exterior x INSS

Israel Vieira Pereira

Israel Vieira Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Tradutor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 21:17

Olá a todos!

Uma pessoa que trabalha online como tradutor para uma empresa estrangeira (relação completamente informal, sem contrato ou lançamento de notas) e recebe em dólar declara seus rendimentos por meio de Carnê Leão. Correto?

E quanto à Previdência? Fica, nesse caso, facultativo, uma vez que a empresa estrangeira não recolhe INSS e o tradutor não presta serviço à pessoa física? De fato, no programa do IRPF, se colocarmos os rendimentos do exterior e o tradutor no código 11, o programa não solicita em momento algum o NIT-PIS/PASEP. Parece-me a saída mais lógica, uma vez que há grande dificuldade em determinar se o ganho, nesse caso, é correspondente a trabalho (poderia ser por Adsense, por exemplo).

Fote abraço!

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