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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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eireli - pessoa juridica

fernando pereira mozine

Fernando Pereira Mozine

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 13:05

Boa tarde.
Meu cliente é sócio junto com outro sócio (PJ) em duas empresas, ou seja, o quadro social é composto por meu cliente (PF) e um sócio (PJ - LTDA).
As duas empresas não se enquadram como ME.
Meu cliente esta querendo sair da empresa, sendo que a ideia é que as empresas permanecem apenas com um único sócio.
É possível transformar as duas empresas em EIRELI e manter as duas com o mesmo sócio sendo que estes são PJ-LTDA?
Grato.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:43

Fernando Pereira Mozine,

Uma PJ pode perfeitamente ser titular de uma EIRELI, conforme determina a Instrução Normativa 38/2017, exarada pelo DREI. Veja o item 1.2.5:

1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da
capacidade civil;
b) O menor emancipado;
c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.


De toda forma, cabe ressaltar que a PJ deve nomear um administrador PF para o cargo, veja o item 1.2.12.3:

1.2.12.3 Administrador – pessoa jurídica
A pessoa jurídica não pode ser administradora.


Um outro ponto importante é que uma PJ/PF só pode ser titular de apenas uma EIRELI, conforme determina o item 1.2.3:

1.2.3 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ATO CONSTITUTIVO
O corpo do ato constitutivo deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte (art. 980-A, §§, c/c
art. 1.054 do Código Civil):
a) Nome empresarial, observado o que dispõe a Instrução Normativa DREI nº 15/2013;
b) Capital, expresso em moeda corrente;
c) Declaração de integralização de todo o capital (art. 980-A do Código Civil);
d) Endereço da sede, (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito,
município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;
e) Declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;
f) Prazo de duração da empresa;
g) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
h) A(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa, e seus poderes e
atribuições;
i) Qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa; e
j) Declaração de que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade,
se o titular for pessoa natural.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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