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Estagiário e esocial

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 15:24

Pessoa vai estagiar sem remuneração , auxílio ou outro benefício, em empresa ligada na área de informática. Sei que não há vínculo empregatício e portanto não há necessidade de assinar contrato na carteira de trabalho. Mas, devo cadastrar o Estagiario dentro do sistema de folha de pagamento, para fins de declarações ?
eSocial vai exigir que seja enviado algum dado sobre estagiário mesmo sem remuneração?

obrigado

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:48

Oliver, boa tarde!

Não há registro em carteira mas é fundamental que haja um termo de compromisso, segundo lei do Estágio, 11.788/08.

As informações referentes ao estagiário no eSocial dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não seja remunerado, então você deve efetuar o cadastro do estagiário em seu sistema de folha.

O cadastro do estagiário deve ser feito através do evento S-2300 pelo empregador, observe que mesmo que a empresa tenha um agente integrador de estágio esse evento é de responsabilidade do empregador.

O agente integrador pode gerar o arquivo a ser enviado ao eSocial, encaminhar para o empregador e o empregador realizar a transmissão. Outra opção seria o empregador conceder procuração ao agente integrador para que esse envie diretamente os arquivos ao eSocial.

São informações obrigatórias de envio ao eSocial no início do vínculo do estágio:

Evento S-2300

Natureza do estágio: obrigatório ou não obrigatório
Nível: Fundamental ao Superior; Especial ou Mãe Social
Área de atuação
Número da apólice de seguro
Valor da bolsa: somente se for remunerado
Data de término
CNPJ da Instituição de Ensino
Endereço completo da Instituição de Ensino
CNPJ do Agente de Integração
Razão Social
Endereço completo do Agente de Integração
CPF e Nome do Supervisor do Estágio na Empresa

Quando houver alterações no contrato deve ser enviado o evento S-2306, já para alterações cadastrais o evento a ser enviado é o S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.

No encerramento do contrato de estágio envia-se o evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Atenciosamente,
Nathália
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 10:38

Oliver,

Informações e estagiários e cotas de PCD devem sim ser enviadas ao eSocial.

Dê uma olhada no artigo SAIBA MAIS SOBRE O ESOCIAL.

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 13:18

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 4 de julho de 2018 às 15:24:43, com o assunto: Estagiário e esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br


Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Estagiário+e+esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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