Quando passa para o CPF, não tem retorno, vai ficar pagando ate o fim, pois não foi uma opção e sim uma PUNIÇÃO, se fosse uma opção você poderia cancelar e fazer a nova opção, mas foi uma punição. Alerta seus outros clientes a respeito, pois muitos não se esquentam por mais que o contador se desdobra em explicar, e tem mais se ele cair na besteira de atrasar, as contas bancarias no CPF dele poderão ser bloqueadas, e para desbloquear vai gastar dinheiro com advogado pois quando as mesmas são bloqueadas pela justiça so através de advogado , que em geral cobra dependendo do montante da divida 5% da mesma. Portanto colegas alertem seus clientes desorganizadas e atrapalhados, sobre essas possibilidades de bloqueio e as consequências por escrito com copia para garantia do profissional. Entendam não so as contas do CNPJ as do CPF, entram na dança conforme o montante das dividas, e essa legislação não se aplica somente a tributos, mas sim a todos os créditos e que a justiça assim decidir, portanto cuidado aos inadimplentes, ate nossos honorários de contadores poderão se beneficiar da lei, desde que devidamente comprovado o credito.
Sds. Ribeiro. Contem sempre conosco.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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