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SIMPLES SN - como solicitar enquadramento no Simples?

Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 10:21

Juliana, bom dia

Entendo que se a empresa foi excluída do programa do Simples Nacional por motivo de débitos, esses serão parcelados e após o pagamento da primeira parcela, devemos pedir o enquadramento novamente no Simples. Porém esse processo deverá ser realizado até 31/01 do ano, para que a empresa continue no programa.

No seu caso, entendo que deverá calcular os tributos de 2018 em outro regime de tributação, e em Janeiro/2019 solicitar o enquadramento, que será deferido se a empresa não possuir nenhum débito na esfera municipal, estadual e federal.

Abraços.

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 10:30

Juliana Bom dia o nosso dever agora no momento é aderir ao PERT/SN depois aguardar aprovar o projeto de o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18.

A proposta que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (25). Agora, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), será enviado para votação no Senado Federal.

De acordo com o texto, para retornarem ao regime diferenciado de tributação, as micro e pequenas empresas excluídas deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN). O prazo para requerer a reinclusão é de 30 dias a partir da data de adesão ao parcelamento, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

O projeto para possibilitar a readmissão no Supersimples surgiu em razão da derrubada do veto presidencial ao chamado Refis das MPEs, em abril deste ano. Com isso, as microempresas excluídas aguardam a definição para poderem aderir ao parcelamento.

Para o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a aprovação do projeto foi uma importante vitória para as MPEs, que são o sustentáculo social e econômico do Brasil. “É fundamental criar um ambiente de negócios favorável às micro e pequenas empresas. Elas são as grandes geradoras de emprego e renda no país. Então, é prioritário que se possibilite a reinclusão destas empresas no Simples Nacional e a adesão ao Refis para, assim, continuarem a girar a economia brasileira”, destacou.

Continue acompanhando as notícias da Fenacon para maiores informações sobre o programa de parcelamento.

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 17:05

Boa tarde,

Tenho uma empresa fez o parcelamento PERT-SN, porém não estou conseguindo fazer o reenquadramento dela no simples.... alguém sabe se á um prazo legal para ser feito isso ou se existe um outro caminho, que não estou encontrando.


Grata

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:48


Boa tarde pessoal foi vetado o PLC 76/2018 segue texto no link abaixo:

www.jb.com.br

O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.

A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal".
O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.
As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.
No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos".
O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.
Jornal Brasil.

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