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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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SHEILA

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:28

Bom dia! se alguém puder nos ajudar em uma questão que gera muita dúvida em nosso Município com relação as diárias:
por exemplo um servidor terá que deslocar do município no dia 20/06/2018, no entanto o processo foi autuado no dia 21/06/2018. existe a possibilidade de se empenhar essa despesa na 3.3.90.14.00, no dia posterior a sua viagem?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 08:48

Entendo que seja possível, visto que diárias tem caráter indenizatório, então vejo ser excesso de formalismo enquadrar o caso no art. 60 da Lei n. 4.320/64. Contudo, deves consultar a legislação que rege a matéria no teu município para ver se nela não consta nada em específico sobre empenhar/pagar antes da viagem.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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