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Prazo de Pagamento Em Aviso Prévio Trabalhado: Conta-se 10 dias Após o último dia de Trabalho ou Apó

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 14:03

Boa tarde Colegas!

Estamos com dúvida em relação ao pagamento das verbas rescisórias, quando é aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias.

O pagamento deverá ser feito, contando-se 10 dias após o último dia trabalhado, ou após o fim do aviso prévio de 30 dias?

Exemplo.

Recebeu aviso prévio dia: 01/06/2018 e optou pela dedução de 7 dias, ou seja o último dia trabalhado seria dia 24/06/2018. Contou os 10 dias após o dia 24/06 para pagamento? ou o certo é contar após os 10 dias após o dia 01/07/2018 (30 dias de aviso prévio).

Entendo que o fato do colaborador escolher a redução de 7 dias, não significa que o contrato termina ali, pois ainda indenizamos 7 dias, é segundo o sindicato isso é um beneficio (redução de 7 dias), mas o contrato em sí, são os 30 dias.


Reforma Trabalhista Diz:

O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Termino do contrato seria o último dia efetivamente trabalhado?


Desde já agradeço.


Att.,

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 14:37

Boa tarde, Mônica

Data da demissão é a data do término do contrato, independente da redução de 07 dias. No caso em questão, a data da demissão será 01/07, considerando que ele recebeu o aviso no dia 01/06. Então você vai contar 10 dias a partir de 01/07.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 15:04

Geovania R. Abreu de Oliveira,

Desculpe, mas não é isso que o sindicato diz. Por isso minha dúvida.

No caso a data do termino do contrato, sempre será de 30 dias?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 15:25

Mônica

Temos este tópico onde o assunto foi discutido.
www.contabeis.com.br

Peço que verifique a sua CCT.

Quanto à data do término, vai depender da duração do aviso, considerando a projeção de 03 dias por cada ano trabalhado. Pelo exemplo que você citou, deu a entender que o colaborador trabalhou menos de 01 ano. Neste caso, sim, seriam 30 dias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 15:41

Geovana,

No tópico não esclarece.

Mas veja o que diz a lei:

O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.


A dúvida é: Que data é o termino do contrato?

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 15:44

O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Esses 10 dias, sempre serão contados a partir da data do termino do contrato, que é a data final do aviso.

Termino do contrato seria o último dia efetivamente trabalhado?

No caso do seu exemplo, esses 7 dias sao de direito do trabalhador, nao são considerados, ou seja, o termino é sempre a data do ultimo dia do aviso previo.

No caso a data do termino do contrato, sempre será de 30 dias?

Se o empregado trabalha por menos de uma ano sim, se for mais, aumenta-se 3 dias para cada ano trabalhado.



Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 16:40

Mas veja o que diz a lei:

O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.


A dúvida é: Que data é o termino do contrato?


Monica, assim como no seu embasamento, a lei diz que prazo de pagamento é de 10 dias apos o termino do contrato, na qual, é a data final do aviso, o ultimo dia, mas nao o ultimo dia trabalhado. O emprego tem direito aos 30 dias de aviso, e mais a redução de 7 dias que é um direito do trabalhador, que esta dentro do aviso já, e nao pode ser considerado como termino.

Qual a sua duvida quanto a isso?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 16:44

Lysa,

Minha dúvida é justamente de onde inicia-se a contagem dos 10 dias para pagamento. O meu sistema (domínio), considera o prazo de pagamento após o 24º dia, quando o mesmo escolhe reduzir 7 dias.


obrigada.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 16:57

Monica, considerar os 7 dias como prazo nao está correto. A lei é clara, o prazo de pagamento é de 10 dias apos o termino do contrato. Ele nao trabalhará nesses 7 dias, mas será recompensado, portando, o contrato ainda nao esta encerrado. Quando diz que que o seus sistema calcula a partir do 24º, se refere a que exatamente?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 08:15

Lysa,

essa é a duvida, pois a lei não deixa claro. veja

será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.


término do contrato é o ultimo dia trabalhado?

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 09:33

será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.


término do contrato é o ultimo dia trabalhado?

Entao, o empregado tem o direito de nao trabalhar nos últimos 7 dias, certo? E ele pode optar pela redução de 2 horas da carga horaria, e optando pela redução das 2 horas, o termino do contrato seria do ultimo dia do aviso. Da mesma forma é com a redução dos 7 dias, ele tem um aviso de 30 dias podendo sair uma semana antes, está dentro do aviso previo, nao tem porque usar esses dias como encerramento porque nao acabou.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 10:12

obrigada. Faz sentido. mas no caso da redução de 7 dias, os mesmos são indenizados..não sei se me entendeu?


'' Embora o empregado possa optar por esta substituição (2 horas diárias ou 7 dias ao final), a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho''.

Leia esse link para mais esclarecimentos.
AVISO PREVIO

Espero que ajude nas suas duvidas.

Abraços!

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