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Funcionário não assinou os documentos admissionais

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 17:21

Prezados, boa tarde!

Tenho a seguinte situação: Efetuamos o processo admissional de um empregado de uma empresa cliente, foi feita a colagem na carteira e o empregador assinou a carteira normalmente.

No entanto, o funcionário ainda não havia assinado, pois a mesma se acidentou logo no dia seguinte ( acidente de moto), e não compareceu na empresa, nem para apresentar os documentos nem para assinar o contrato, isso não foi avisado a nós e só ficamos ciente da situação hoje no dia 09/07/2018.

Com isso enviamos efetuamos o processo de folhas de pagamento da empresa normalmente, geramos as guias de FGTS, INSS e hoje o empregador esteve aqui e disse que a funcionaria está se recusando a assinar os documentos e também não apresentou os atestados médicos referente ao período que não trabalhou.

Ou seja, não se afastou pelo INSS, não assinou os documentos admissionais, está se recusando a assinar os documentos e disse que irá procurar os seus direitos antes de assinar os documentos.

Como procedo diante dessa situação?

Antecipo meus agradecimentos.

Att.,
Eros de Oliveira
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 17:33

Fique tranquilo e deixe que a funcionária procure seus direitos e vai entender que está equivocada. Isso vai ser ótimo para "a ficha" dela. E passe essas informações para o advogado do escritório de vocês.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 17:39

Muito obrigado!

Permanece somente a duvida sobre qual procedimento devo efetuar, rescindir o contrato (apesar de tecnicamente não existir, já que ela não assinou nada), ou somente aguardar.

De qualquer forma irei precisar suspender as folhas dessa funcionaria, afinal a empresa não deve continuar pagando FGTS de um funcionário que teoricamente não trabalha mais la.

Att.,
Eros de Oliveira
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 17:55

Eros de Oliveira sugiro não cancelar o contrato na CTPS, isso sim poderia da problemas, já que ele trabalhou um dia... ''meu ponto de vista''

Mas para melhor consulta, melhor ver com o Advogado do escritório.

Att, Endriw Braga

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 09:22

Eros de Oliveira um bom dia!

Vejamos;

1 - no primeiro dia de trabalho o empregado deve ter realizado exame medico admissional antecipadamente onde atesta sua capacidade laboral (APTO);
2 - o empregador tem um prazo de 48 hs para fazer as anotações e devolver os documentos admissionais ao trabalhador mediante protocolo;

3 - penalidade Art. 29, § 3º clt

4 - se o trabalhador falta ao serviço e não apresenta atestado, deve descontar como falta, devendo ainda o empregador adverti-lo verbalmente e por escrito, continuando a falta o empregador poderá aplicar penas mais severas como suspensão, no seu caso o empregador deverá envia no minimo 3 carta com AR solicitando o comparecimento do trabalhador para retomada de suas atividade, caso ultrapasse 30 dias de faltas não justificadas o empregador pode considerar falta grave e desliga-lo por justa causa, Art. 482, i.

Fredson Lopes

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Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:29

Prezados, bom dia!

Agradeço imensamente a assistência de vocês, foi de fato muito esclarecedor, pois eu realmente estava perdido diante dessa situação.

Irei seguir as orientações de vocês, abraço!

Att.,
Eros de Oliveira

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