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Retirada de lucro pelos donos

Greyce Hellen de Jesus Dal Pont

Greyce Hellen de Jesus Dal Pont

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 09:38

Olá pessoal,

A proprietária da empresa retira todo mês através do pró-labore um valor X, pois ela trabalha efetivamente. O valor é baixo, pois é somente para contribuir com o INSS.

O esposo não trabalha na empresa, não possui pró-labore, porém ele e a proprietária usam o cartão da empresa para uso pessoal, onde tenho que lançar no fluxo de caixa como um 'pró-labore' (nome que coloquei para tal despesas deles) para eu saber em meu fluxo que tal saída foi despesa pessoal. Tenho que controlar diariamente através dos extratos tais despesas e ir separando, o que foi realmente pessoal e o que foi para a empresa.

A empresa é de porte pequeno, não tem muitos fluxos porém não sei se esse método que eles estão fazendo seria o mais adequado.

O controle é 100%, consigo diferenciar todos os gastos, mas contabilmente isso pode dar problema?

Alguma sugestão?

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 00:14

Contabilmente tem que ficar atento quanto a estes gastos pessoais, pois são antecipações de lucro e tem que controlar pra não exceder no resultado da empresa, porque ai pode desandar tudo.

O bom seria se eles fizessem uma retirada mensal ai ficaria mais fácil.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:00

Bom dia Greyce Hellen de Jesus Dal Pont !

A questão não é controlar o gasto pessoal dos empresários, pela situação que está sua atitude está correta, pois é a interpretação do Fisco, os gastos pessoais devem ser tributados como "Retirada Pro-Labore ou Lucros Distribuídos".

Neste caso cabe salientar que deve ser observado o regime de tributação da empresa "Lucro Presumido ou Real" e com isso a distribuição de lucros pode ser menos onerosa para a empresa.

O ideal é conscientizar os proprietários que o melhor à fazer é estipular um valor de gasto pessoal e com isso fazer a retidada de um montante de forma correta para que eles paguem na pessoa física.

Vale lembrar que as distribuições de lucros podem ser antecipadas, mas devem ser observadas as regras de apuração conforme a tributação da empresa e feito recibos assinados pelos sócios.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 08:30

Bom dia Greyce Hellen de Jesus Dal Pont !

Para empresas optantes do simples, a distribuição de lucros está elencado no Art. 131 da CGSN 94/2011.

A antecipação será se não houver saldo de lucros à distribuir do último Balanço encerrado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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