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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARA

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 10:34

Por favor, me ajudem!!!! EMPRESAS DO SIMPLES

Estou no estado do Paraná, nosso cliente ( simples) comprou do RS (de um não simples): parafusos, porcas (ferramentas) para revender.
A NCM destacada na nota é 844669340 (Não teria ST ou protocolo para esta NCM) mas observando, esta NCM está errada não? O correto seria 7318 não? E esta NCM teria ST. Em todos os produtos esse fornecedor usa essa NCM.

Minha pergunta:
1 - Se não tem ST na NCM - para revenda eu pago o diferencial de alíquota - simples nacional 12-18? (pelo que vi para o simples sempre será aliquota 12 mesmo que venha destacado na nota 4%, ainda é assim ou já mudou?

2 - Se tem ST a mercadoria sendo para revenda tenho que gerar a guia ?

3 - Estou certa em relação a NCM? Devo comunicar meu fornecedor pois todo mes compro e observo que ele não destaca o ICMS ST em nenhuma nota e usa sempre a NCM 8466 para produtos de ferramentas: seja porca, parafuso, morsa, mandril, tudo que compro vem com a NCM 8466.

Em cima dessas notas com NCM 8466 que não é ST (nem protocolo) pago o diferencial ou devo corrigir a NCM e pagar ST?

Eu sempre tive clientes lucro real e estou me batendo para entender o simples nacional para revenda.

Já agradeço a todos que puderem me ajudar.

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 17:29

Mara,boa tarde

primeiro você deve verificar com o seu fornecedor o porque dele está usando NCM errada.

Se a NCM tiver na lista de ST, e protocolo o emitente deverá emitir GNRE e enviar anexo a nota fiscal tanto para revenda, como para consumidor final (diferencial de alíquota) Observando que o Estado do PR usa o calculo por dentro.

Atenciosamente

José Gomes

MARA

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:17

Obrigada José,
mas no caso dele estar querendo "não pagar o imposto, pois é uma NCM sem st" meu cliente que deve pagar certo? Com a NCM certa...e a NCM certa há ST no meu estado.

Mas mesmo que não haja st, tenho o diferencial.... Sendo meu cliente do SIMPLES, quando for diferencial eu considero a alíquota 4% que está na nota ou por ser simples é direto 12-18?

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:22

Mara, bom dia

se existe o convenio entre os estado ele deve recolher na saída.

Quanto a diferença de alíquota você já paga no PGDAS.

Atenciosamente

José Gomes

MARA

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:37

Então, mas é essa a minha dúvida: o fornecedor não alterou e pelo jeito não irá alterar e tenho várias notas (desde abril) sem o destaque de ST devido a ncm que ele informa na nota.
Como tenho essas notas, e mais as notas do mês atual, se torna minha obrigação o recolhimento da ST?

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:48

entendi, o cliente teria que emitir nota complementar para fazer essa correção. e carta de correção para ncm para você. ou caso contrario mude de fornecedor ou comece a repassar com a cobrança.

MARA

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 14:04

Boa tarde,
meu cliente conversou com o fornecedor sobre a NCM e ele falou que não irá alterar porque é a NCM que ele recebe da IMPORTADORA.... o que faço?

NCM 844669340 do RS para o PR - Para REVENDA.


Fornecedor não é SIMPLES e o meu CLIENTE é do SIMPLES aqui no PARANÁ.... eu pago alguma coisa: guia ST ou diferencial?

E ainda nessa NCM está vindo com o ICMS é 4%, ou seja, eu teria que pagar se continuasse nesta NCM a guia cfe Decreto nº 442/15, exige dos contribuintes paranaenses do regime normal e dos optantes pelo regime do SIMPLES Nacional o recolhimento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra Unidade Federada e sujeitas à alíquota de 4%.

Agora não sei o que faço, se pago a guia em cima do decreto 442/15 nesta NCM, se uso a NCM que acho certa e pago a guia ST ou se não pago por ser do SIMPLES e a mercadoria para revenda.

MARA

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:40

Oi José, tudo bem?
Complicado e meu cliente não quer parar de comprar e agora estou aqui na duvida....


Minha maior dúvida é por ser SIMPLES se devo pagar o diferencial ou não.

Vamos SUPOR que eu aceite a NCM... devo pagar o diferencial por ser pra revenda (lembre que sou do PR)...OU NÃO pago? E pago com qual GUIA?

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