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Gratificação esporádicas x Saldo para Fins Rescisório

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:28

Bom dia!

Se alguém puder ajudar...

Uma pessoa que recebeu gratificações esporádicas (por exemplo 100,00) em alguns meses, e depois não ganhou mais.
Esse valor deve entrar nas médias para fins rescisório?


Obrigado.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 12:02

Bom dia, deve sim. Essas verbas tem natureza salarial. No entanto as regras para pagamento de "Prêmios" teve alterações substâncias com a reforma trabalhista. Vale a pena conferir a nova redação do art. 457 da CLT e ver se o caso se enquadra na situação.

Cordialmente,

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 12:39

Muito obrigado caro colega.


Dei uma lida e verifiquei:

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.


Nesse caso eu concluo que não integraria...

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