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Emissão de Nfc-e SIMPLES

Rebecca Oliveira de Almeida

Rebecca Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 13:00

Prezados;

Possuo uma micro empresa, onde fabrico e vendo tortas e produtos de confeitaria e panificação (fabricação própria), tanto para empresas (onde emito Nf-e já a bastante tempo) e recentemente para o consumidor final. Consequentemente, agora preciso emitir Nfc-e, porém surgiu uma dúvida:

1- Na Nf-e, utilizamos o CST do ICMS 101 (Tributada pelo simples com permissão de crédito), porém, o emissor de cupom, não me permite utilizar o mesmo código, neste caso, qual código devo usar (mesmo produto)?

Grata de antemão.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 15:58

Boa tarde,
Rebecca utilize CSOSN 102 sem permissão de crédito.
indicada em venda para consumidor final.
observar se o produto não está sujeito a substituição tributária, pois haverá mudança no CFOP e CSOSN, ok?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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