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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:35

Ana Paula Kuhnen Mendonça, bom dia!

Negativo. Uma pessoa em regime de CLT só pode constar em quadro societário caso ele NÃO esteja como "administrador" da empresa, ou seja, a pessoa que assine pela empresa diretamente.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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