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Atividade não empresária

Cíntia de Souza

Cíntia de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:04

Bom dia!
Gostaria de uma ajuda na seguinte situação, temos uma empresa EIRELI e estou transformando a empresa em Sociedade Limitada, mas deu exigência na Junta Comercial de SP com relação á atividade da empresa, que é Comissaria de Despachos CNAE 5250-8/01, na exigência constou que a atividade de Despachante aduaneiro e comissária de despachos não é atividade empresária.

A descrição da atividade no Contrato estava como: Comissária de despachos.
Parágrafo único: O objeto social da Sociedade Empresária Limitada, antes definido, terá fins empresariais na conformidade do preceituado pelos artigos 966 e 982 da Lei 10.406/2002.

Portanto alterei a descrição da atividade e protocolei na Junta Comercial, segue nova redação do Contrato:

Em conformidade com os artigos do código civil 966 e 982 da Lei 10.406/2002, a sociedade empresaria limitada exercerá prestação de serviços a terceiros (pessoa física ou jurídica) nas áreas de: Serviços de comissária de despachos; Assessoria aduaneira; Assessoria em importação; Desembaraço aduaneiro; Regularização de documentos sobre entrada e saída de mercadorias; Regularização de impostos sobre mercadorias; Serviços de tramites para desembaraço alfandegário e aduaneiro; Serviços de trâmites do comércio exterior.

Mas novamente deu exigência, onde o assessor disse que reitera a exigência anterior.

Como posso resolver esta questão?

Obrigada.

Atenciosamente, Cíntia
Heitor Sanches Maia

Heitor Sanches Maia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 16:21

Boa tarde
de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1209, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 Art. 1º

O exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro somente será permitido à pessoa física.

Espero ter Ajudado

Cordialmente

Heitor

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