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Aviso prévio trabalhado - Baixa na CTPS

Laiza Faversani

Laiza Faversani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:09

Prezados, bom dia.

Estou com uma duvida terrível.

Um funcionário foi desligado da empresa e as datas são as seguintes:

Aviso prévio: 08.06.2018 (redução dos 7 dias)
Data do afastamento: 07.07.2018
Aviso projetado: 16.07.2018

Na carteira coloquei a data de saída dia 16.07 e nas anotações gerais coloquei a data do ultimo dia efetivamente trabalhado (29.06).

Fiz correto?

O problema esta ai, quando o funcionário foi dar entrada do seguro desemprego e atendente disse que as datas não batiam, na rescisão saiu dia 07.07 e a data da dispensa do requerimento do SD saiu 07.07 também.

Fiz correto, ou deveria ter colocado a data de dispensa do SD dia 16/07?

Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:18

Bom dia

A data será sempre a data do afastamento, eu costumo colocar a data com o aviso projetado, nunca tive problemas em relação a isso.



***Na carteira coloquei a data de saída dia 16.07 e nas anotações gerais coloquei a data do ultimo dia efetivamente trabalhado (29.06).

Na CTPS você coloca só a data de saída mesmo, no aviso prévio indenizado que fazemos essa observação

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:24

Laiza Faversani bom ida!

Vejamos;

Se a ciência do aviso foi em (Aviso prévio: 08.06.2018), então passa a contagem a ser 09/06/2018
Com isso a data do desligamento é 08/07/2018

A projeção do aviso será anotada na pagina de anotações gerais,;

Na pagina do contrato a data do termino do aviso conforme a data do TRCT.

Fredson Lopes

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Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:26

Bmo dia Laiza Faversani,

Independente do Aviso Prévio ter tido a redução dos 7 dias, a data do último dia efetivamente trabalhado deve ser o 30º, ou seja, 08/07/2018, pois o Aviso só começa a ser contado um dia após o empregado ter sido informado.

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:29

Oi Laiza,

Quanto as anotações na CTPS você fez corretamente. Acho que o problema está na data que você colocou no SD, a meu ver o certo seria colocar a data projetada também, tendo em vista que o aviso projetado tbm repercutirá na contagem dos meses trabalhados. Geralmente faço dessa forma.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:42

Laiza Faversani,

Bem, no SD eu sempre informo a data sem a projeção e marco a opção AV indenizado (NÃO), caso você continue enfrentando barreiras poderá dirigir-se a uma outra agencia, ou se for o caso fazer conforme o agente esta exigindo para que libere o trabalhador.

Fredson Lopes

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