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Duvidas sobre recolhimento do INSS serviços prestados pessoa física para pessoa física

Milene Vidal

Milene Vidal

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:10

Prezados, boa tarde

Gostaria de uma orientação sobre o recolhimento do INSS de pessoa física. Tivemos que pagar um prestador por RPA o valor de R$ 400,00, sendo que foi descontado os 11%, mas esse serviço foi prestado para uma outra pessoa física e não empresa.
Nesse caso foi informado que se aplicava o valor dos 31% para o recolhimento do imposto (INSS), por causa dos mais 20% de autônomo.
Minha dúvida como faço essa guia de GPS para o recolhimento dos impostos, a guia sai no nome do pagador ( a pessoa que pagou o prestador de serviços) ou recolho duas guias em nome de ambos?.
Tendo em vista que no site SAL não consigo imprimir uma guia com esse salario base no cod 1007. Vocês poderiam me orientar como devo proceder para recollher esse imposto?

Jennifer Lopes

Jennifer Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 17:51

Boa Tarde!

Meu nome é Jennifer e eu estou com uma dúvida como posso fazer para pagar o diferencial de 8% da contribuição de INSS, pois o meu salario é menor que um minimo. Na lei nova é preciso pagar a diferença de 8% sobre o valor que falta para completar o valor do salario minimo, no meu caso acontece que a guia seria no valor de R$ 5,92 e como não posso pagar DARF menor que R$10,00, como faço?
Alguém poderia me ajudar?
Muito obrigado
Já sei que não posso pagar acumulativo dois meses por exemplo, porque diz que o sistema não reconhece, e efetua somente a data do pagamento

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