Aline da Silva Fernandes
Bronze DIVISÃO 2, Analista boa tarde, uma das empresas que eu faço apuração é do ramo de advocacia, hoje tributada pelo simples nacional no anexo IV, porem a mesma estourou o sub limite de faturamento, e será excluida do simples no próximo mês, gostaria de saber se alguém pode me ajudar como devo proceder, o que devo fazer de obrigações, ela se tornará lucro presumido. É primeira vez que algo assim acontece aqui.
desde ja agradeço.