Denise Spinelli
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa Noite,
Estou com problema para requerer a pensão por morte do meu pai para minha mãe.
Meu pai tinha uma empresa Ltda. Me. aberta, onde ele era o único dono, até 05/2016 ele movimentava a empresa e o contador entregava as GFIPs, a partir de 06/2016 ele parou de movimentar empresa mas a manteve aberta e continuou recolhendo pelo código 2003 com o numero do CNPJ, porem não entregava as GFIPs. Ele declarou a empresa em dez/2017 e Jan/2018 inativa.
O INSS indeferiu o beneficio e solicitou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Ano base 2017 ou o prolabore de 2017 para comprovar o vinculo dos pagamentos, pois tenho todas a guias pagas de 06/2016 até 02/2018 e apresentei as mesmas.
Como ele faleceu em março ele não chegou entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ele até preencheu para enviar, mas ficou com algumas duvidas e não enviou, depois veio a fatalidade.
Não sei como proceder, eles alegam que se as GFIPs forem entregues agora não vai ter validade, pois foi após a morte dele, será que se eu entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica agora vai ter validade?
Alguém já passou por algo assim, sabe me informar?