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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO DE PIS E COFINS - PRODUTOS MONOFÁSICOs

Jose Renato Pereira

Jose Renato Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 20:55

Prezados, boa noite!

Gostaria de saber o entendimento de vocês sobre a situação abaixo:

Um contribuinte optante pelo Simples Nacional atua no segmento de autopeças com recondicionamento de peças e industrialização, essa operação se dá da seguinte forma: Adquire sucatas de embreagem de outras Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, faz o desmanche dessas sucatas e recondiciona o que pôde ser aproveitado, e do reaproveitamento dessas peças dá origem a novos produtos como: discos, mancais e novas embreagens.

A minha dúvida é referente à tributação no DAS do PIS e da COFINS, pois como sabemos esses tributos são monofásicos. De acordo com meu entendimento, os valores referentes a esses tributos devem ser recolhidos a parte no DAS, porém o Art. 6º da Lei 10.485/2002 diz que isso não se aplica a produtos usados.

É aí que está a minha dúvida. Devo recolher por fora ou não?

Obs.: Já busquei orientação de uma consultoria, mas dois consultores da mesma empresa me passaram entendimentos diferentes. Se alguém puder compartilhar seu entendimento, agradeço antecipadamente.

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