Ivana Lemos Peixoto, bom dia.
Somos do RS e já atendi/atendo empresas estabelecidas em SC, PR, SP, RO e MT e não enfrentei muitos problemas, pois não há grande variações das formas de apuração e cumprimento de obrigações entre os estados, porém seria de grande valia possuir uma consultoria tributário que também atenda este outro estado (sou muito bem atendida pela ECONET).
No que se refere as obrigações no estado de Sergipe, seguem os prazos:
TIPO OBRIGATORIEDADE PERIODICIDADE PRAZO
DeSTDA Simples Nacional Mensal Dia 28
DIA Regime Normal Mensal A partir do dia 02 até a data de vencimento do ICMS Antecipado
Simples Nacional Mensal A partir do dia 02 até a data de vencimento do ICMS Antecipado
EFD Regime Normal Mensal Dia 20
GIA-ST Regime Normal Mensal Dia 10
REDF Regime Normal Mensal Até o dia 05 do mês subsequente a emissão do documento fiscal
Simples Nacional Mensal Até o dia 05 do mês subsequente a emissão do documento fiscal
DIA:
O Demonstrativo do ICMS Antecipado (DIA) é um sistema de registro eletrônico de informações, baseado nos dados das notas fiscais eletrônicas, por meio do qual o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das referidas notas para apuração do ICMS Antecipado, podendo fazer as alterações que julgar pertinentes e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto, de acordo com o artigo 2° da Portaria SEFAZ n° 251/2015.
O DIA deve ser utilizado por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (CACESE), inclusive pelos os optantes pelo Simples Nacional, com situação ativa ou mesmo inapta perante a SEFAZ/SE, nos termos do artigo 3° da Portaria SEFAZ n° 251/2015.
GIA ST:
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, conhecida como GIA-ST, é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e que deve ser apresentada mensalmente à Unidade da Federação destinatária.
Obrigatoriedade: A GIA-ST deverá ser entregue pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade de Federação, que possua inscrição como substituto no Estado de destino.
REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal:
O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.
Esse registro é exigido pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe, mais conhecido como “Nota da Gente”, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.
Para isso, basta ao consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos e concorrer a prêmios. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor.
Os documentos fiscais abrangidos pelo “Nota da Gente”, conforme o artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 28.022/2011, são os seguintes:
a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-Line” (NFVC-”On-Line”);
c) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF);
d) Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Obrigatoriedade:
De acordo com o artigo 192-C do RICMS/SE e o artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 556/2011, os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte sergipano, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF):
a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A obrigatoriedade não se aplica à:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" (NFVC-"On-line"), modelo 2 (inciso II do artigo 192-B do RICMS/SE);
b) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 (inciso I do artigo 192-B do RICMS/SE);
c) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 (inciso IX do artigo 192-B).
Espero ter ajudado!