Saulo Camargo Frade
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde!
Estou com uma situação que nunca vi e também não achei nada sobre em lugar algum, se alguém poder me ajudar.
Uma empresa encerrou as atividades em um CNPJ e abriu um novo CNPJ, porém a empresa não efetuou a sucessão do funcionário, apenas fez a rescisão do funcionário no CNPJ antigo e registrou o funcionário no novo CNPJ. O funcionários após algum tempo entrou com a rescisão indireta solicitando o reconhecimento da sucessão.
O processo foi em face dos dois CNPJ e foi declarado que a transação é composta de 19,71 % (R$ 7.884,00) de verbas com natureza salarial com incidência de contribuição previdenciária.
As minhas duvidas são as seguintes:
- Como o processo foi em face dos dois CNPJ, em quais deles devo enviar a GFIP solicitada no termo de audiência?
- Como o funcionário já era registrado e existem GFIPS anteriores constando o mesmo, como devo enviar a GFIP do processo?
Agradeço desde já, pois essa comunidade já me ajudou em muito!