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GFIP de reclamatória trabalhista

Saulo Camargo Frade

Saulo Camargo Frade

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 17:55

Boa tarde!

Estou com uma situação que nunca vi e também não achei nada sobre em lugar algum, se alguém poder me ajudar.

Uma empresa encerrou as atividades em um CNPJ e abriu um novo CNPJ, porém a empresa não efetuou a sucessão do funcionário, apenas fez a rescisão do funcionário no CNPJ antigo e registrou o funcionário no novo CNPJ. O funcionários após algum tempo entrou com a rescisão indireta solicitando o reconhecimento da sucessão.
O processo foi em face dos dois CNPJ e foi declarado que a transação é composta de 19,71 % (R$ 7.884,00) de verbas com natureza salarial com incidência de contribuição previdenciária.
As minhas duvidas são as seguintes:

- Como o processo foi em face dos dois CNPJ, em quais deles devo enviar a GFIP solicitada no termo de audiência?
- Como o funcionário já era registrado e existem GFIPS anteriores constando o mesmo, como devo enviar a GFIP do processo?

Agradeço desde já, pois essa comunidade já me ajudou em muito!

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 00:13

Boa noite Sr. Saulo Camargo!

Como as duas empresas estão no processo, tem que verificar como foi a sentença.
entendo que as duas foram condenada então, para o INSS o que importa e que uma efetue o pagamento, como a primeira empresa fechou, recolha no 2 cnpj, pois ele esta no processo.

Em relação a sefip. o senhor tera que fazer um complementar, sugiro ler o artigo clique aqui

Neste artigo a Zenaide explica passo a passo como fazer.

Saulo Camargo Frade

Saulo Camargo Frade

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 11:35

Bom dia Cabral!

Muito obrigado pela atenção, foi bem esclarecedor.
Vou enviar uma GFIP no 2° CNPJ.
Ainda estou com as seguintes duvidas:

- A data de saída na ata de Audiência ficou 04/12/2017, Vou enviar a GFIP com a competência 12/2017 e nos dados do processo devo informar período incio 12/2017 e período fim 12/2017 também?
- Na GFIP 12/2017 nó código 650 deve constar os demais trabalhadores na categoria 9 - confirmação de informações anteriores ou somente o trabalhador que entrou com o processo?

Agradeço desde já!

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