Colega ela esta com a razão, quando você for emitir o recibo para pessoa jurídica, você tem que deduzir o IRRF, pois e obrigação dela recolher, e no final do exercício ela emitira o Informe de rendimentos para você declarar em sua DIRPF, . Quanto ao valor a ser retido , voce tera que aplicar a tabela do IR, ou seja multiplicar o 5.700,00 vezes a alíquota da faixa em que esteja enquadrada, e deduzir o valor fixo. No momento nao estou com a tabela disponível, mas quem faz sua declaração saberá, ou entao tem aqui mesmo no forum , no item tabelas, logo quando voce acessa o mesmo. Boa sorte, com sua locação, fique atento, pois temos alguns problemas em que a empresa nao recolhe, e ao fechar sua declaração , o pepino fica para voce resolver. Ao final do exercício eles lhe informarão os valores retidos, eu aconselharia a solicitar xerox do DARF do recolhimento mensalmente, diz que quem faz sua declaração e muito criterioso( ou chato, mas na verdade e responsabilidade) e lhe orientou a ter esse procedimento, saude a todos e conte sempre conosco.
Sds.
Ribeiro.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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