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IR sobre alugueis de pessoa juridica

Jose Henrique Esteves Kallas

Jose Henrique Esteves Kallas

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 23:34

Boa noite, sou leigo no assunto, gostaria de uma ajuda.
Recebo como pessoa fisica e alugo um imovel para pessoa juridica por R$ 5,700 , a locatária me disse que eu devo descontar o imposto de renda sobre os rendimentos do aluguel para que ela pague na fonte, seria eu obrigado a descontar esse valor? Qual aliquota a ser paga, quanto daria? Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 06:17

Colega ela esta com a razão, quando você for emitir o recibo para pessoa jurídica, você tem que deduzir o IRRF, pois e obrigação dela recolher, e no final do exercício ela emitira o Informe de rendimentos para você declarar em sua DIRPF, . Quanto ao valor a ser retido , voce tera que aplicar a tabela do IR, ou seja multiplicar o 5.700,00 vezes a alíquota da faixa em que esteja enquadrada, e deduzir o valor fixo. No momento nao estou com a tabela disponível, mas quem faz sua declaração saberá, ou entao tem aqui mesmo no forum , no item tabelas, logo quando voce acessa o mesmo. Boa sorte, com sua locação, fique atento, pois temos alguns problemas em que a empresa nao recolhe, e ao fechar sua declaração , o pepino fica para voce resolver. Ao final do exercício eles lhe informarão os valores retidos, eu aconselharia a solicitar xerox do DARF do recolhimento mensalmente, diz que quem faz sua declaração e muito criterioso( ou chato, mas na verdade e responsabilidade) e lhe orientou a ter esse procedimento, saude a todos e conte sempre conosco.
Sds.
Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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