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Altaração data desenquadramento MEI

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 08:54



Bom dia, Pessoal!

Estou com um caso de uma cliente que veio agora para o nosso escritório, ela era MEI mas desenquadrou por excesso de receita.

A antiga contadora deveria ter feito o desenquadramento com data de 31/12/2016, mas o fez com data de 31/12/2017.

Com esse erro de 1 ano de desenquadramento, não é possível apurar o simples, DEFIS, TFE referente a 2017. Então nos foi orientado que é necessário fazer um processo administrativo junto à Receita Federal pedindo a correção da data do desenquadramento.


Porém, não encontrei modelos desse tipo de processo/petição. Pergunto se alguém já teve caso semelhante (vi alguns tópicos, mas já estavam trancados) e se possível, orientar sobre esse modelo a ser feito.


Obrigada.

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:17

Bom dia,

Qual o ano calendário que ela teve faturamento superior ao do MEI ?

Este faturamento ultrapassou 20% do limite ?

Estas datas dependem dessas informações na verdade, poderia explicar melhor o caso, para que os
colegas possam ajudar com mais clareza.



Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:10

Olá, Bruno.

Ela excedeu a receita em 2017.


Ou seja, o desenquadramento deveria retroagir a 01/2017.

Mas a contadora ao fazer o desenquadramento, colocou como 31/12/2017 - ou seja, somente desenquadrou do MEI em 2018.

E o correto seria 2017, sendo apurado como uma ME SN normal.

Para isso, precisaria retificar na RFB a data do desenquadramento.

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 12:02

Então,

Em 2017 o valor limite de faturamento era de R$ 60.000,00.

Podendo assim estourar até R$ 72.000,00 (que seria com acréscimo dos 20%)

A data do desenquadramento é automática, qual foi o valor do faturamento em 2017 ?

Funciona da seguinte forma o desenquadramento por faturamento:

Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, (DESENQUADRA RETROATIVO)

Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em menos de 20%, (DESENQUADRA EM 1º DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO EXCESSO DE RECEITA)

Então se o valor declarado na DASN-SIMEI for menor que 72.000 mil reais data 31/12/2017

Se valor declarado na DASN-SIMEI for maior que 72.000 mil reais data 31/12/2016

Entende ?

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 13:31

Bruno,

O faturamento dela no ano calendário de 2017 foi de 75.853,33 reais.


Devendo ser desenquadrado como 01/2017.

Mas lá foi como desenquadramento 31/12/2017.



Data Inicial 15/03/2013

Data Final 31/12/2017

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