Camila
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, Pessoal
Uma dúvida:
Uma empresa abriu em 2014 e só foi enquadrada no Simples Nacional em 2016.
Em 2014 e 2015 foi entregue a DIPJ inativa.
Em 2016 e 2017 quando passou a ser optante do Simples Nacional, foi entregue a DEFIS inativa.
Até aqui, ok!
O problema é o seguinte:
Em 2017 o antigo contador também gerou os DAS todos mês de 2014 e 2015 tudo zerado, mas não entregou a DEFIS inativa.
(PORÉM A EMPRESA NÃO ERA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL)
Como ele transmitiu em atraso, gerou multa em todos os meses.
Será que existe alguma possibilidade de cancelar essas multas na Receita Federal, devido a empresa não estar obrigada a entrega da DAS?