Boa tarde amigo, com uma breve pesquisa no google eu achei o seguinte testo:
O proprietário de pet shop e de casa de rações que não concordar com a taxação do CRMV nem aceitar a contratação e pagamento mensal de médico veterinário deve procurar um advogado de sua confiança para manejar a devida Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária. Caso venha sofrendo coação por parte dos fiscais do CRMV, pode ainda ajuizar um Mandado de Segurança.
Em ambos os casos é possível obter-se uma liminar que suspenda o pagamento de taxas e a contratação de veterinário até o final da ação. Contratos em curso deverão ser estudados para que se observe a possibilidade de rescisão, a existência de multa contratual, etc.
É possível ainda solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos a título de anuidades ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Nas ações que foram ajuizadas por nosso escritório os clientes foram desobrigados do registro junto ao CRMV e da contratação de médico veterinário como profissional responsável. O CRMV foi também condenado a devolver os valores pagos indevidamente a título de taxa.
O que fazer?
Artigo do JUSBRASIL
Como foi dito, tudo que o senhor solicitou é possível. Porem só por vias judiciais, Mas nada impede de você entrar em contato com o CRMV e fazer a solicitação de cancelamento e de devolução das anuidades pagas, de uma forma mais amigável.
Outra coisa que foi dita neste mesmo artigo e que alguns Fiscais do CRMV vão ate essas casas de ração e fazem a autuação e solicitam a inscrição no conselho.
Espero ter ajudado