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Entendendo o art. 477 da CLT x prazo para quitação da rescisão.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:57

Bom dia pessoal;

Em meio a tantas duvidas que surge na área do DP, resolvi criar este tópico com intuito de esclarecer o art. 477 da CLT, no que se refere ao prazo para quitação das verbas rescisórias.

Entendendo o art. 477 da CLT x prazo para quitação da rescisão.

A duvida que muita gente tem em é: se a contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias começa a contar no dia seguinte ao termino do aviso ou se o dia do encerramento entra na contagem dos 10 dias.

Vejamos;
Art. 477 ctl, § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Sinônimo de a partir;
desde, a começar, a datar, a contar, com início.


Ex, desde o término do contrato;
Ex, a começar do término do contrato;
Ex, a datar do término do contrato;
Ex, a contar do término do contrato;
Ex, com início no término do contrato.


Baseado neste entendimento, resta dizer que o ultimo dia do contrato entra na contagem dos 10 dias, contudo deve-se observar o documento coletivo afim de verificar se este traz outro prazo mais vantajoso ao trabalhador.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 13:55

Taís Liberato boa tarde!

Os dias adicionais por tempo de serviço não entram na contagem do prazo previsto no art. 477 da clt.

Fredson Lopes

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