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Retificar DCTF - Sem movimento/inativa.

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 13:21

Bom dia,

Em 2016 eu transmiti algumas DCTF's zeradas, porém o certo seria inativa pois a empresa realmente estava inativa.
Com a transmissão das declarações zeradas, me obriga a entregar a ECF e pagar multa de 3.000,00 (hoje)

Gostaria de saber se posso transmitir uma DCTF ref 06.2016 informando inativa para desobrigar ECF(e com isso cancela automaticamente as outras DCTF's zeradas.
Ou será que o fato de transmitir um período zerado e outro como inativa, não caracteriza como inativa?

Consigo cancelar as DCTF'S zeradas?

Obrigado.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:11

Boa tarde William,

Se a empresa permaneceu inativa em 2016, era só ter feito a DCTF do primeiro mês que ocorreu a Inatividade, pelo que entendi, foi em 06/2016, correto? Daí só apresentaria de novo em 01/2017.

Como as demais DCTFs já foram multadas pelo atraso, não sei te informar como o sistema vai interpretar, ou teria que entrar com um recurso para cancelar as multas, seria interessante comparecer na Receita e perguntar.

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:30

Bom dia Adriano,

Primeiramente muito obrigado pela atenção.

Sobre sua resposta..
"Se a empresa permaneceu inativa em 2016, era só ter feito a DCTF do primeiro mês que ocorreu a Inatividade, pelo que entendi, foi em 06/2016, correto? Daí só apresentaria de novo em 01/2017."

- A inatividade começou em 01.2016, porém eu transmiti a DCTF deste período zerada. Hoje eu retifiquei informando como inativa, porém no recibo da DCTF fala que a empresa permaneceu inativa no período de 01.01.2016 a 31.01.2016. Será que eu tenho que retificar as outras DCTFS? mês a mês?

"Como as demais DCTFs já foram multadas pelo atraso, não sei te informar como o sistema vai interpretar, ou teria que entrar com um recurso para cancelar as multas, seria interessante comparecer na Receita e perguntar."

- As demais DCTFS não foram multadas, a multa que eu mencionei seria da ECF que eu teria que transmitir caso a DCTF fique como zerada e não inativa.


Ou seja,

hoje eu retifiquei a de janeiro, informando como inativa. Será que tenho que retificar as demais do ano de 2016 que eu havia transmitido zerada?

Agradeço a atenção!

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 14:56

Boa tarde a todos!
Uma empresa teve seu CNPJ inapto por omissão na entrega de DCTF. Os períodos são 2016, 2017, 2018 e 2019, porém sem movimento. Nesse caso devo entregar somente as DCTF sem movimento Dos meses de Janeiro de cada ano para que o Cnpj seja ativo novamente?
Desde já agradeço pela ajuda!

Carlos

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