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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Redução de capital - saída de sócio

TAIARA

Taiara

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:03

boa tarde a todos!

preciso reduzir o capital social de r$ 2.600.000,00 para r$ 100.000,00.

motivo: cliente quer alterar o endereço da empresa para a residência e sairá um sócio da ltda, transformando para eireli.

tudo isso para não chamar muito atenção para mais pra frente baixar essa empresa.

obs: não sei contabilmente a situação da empresa, porém preciso fazer essa alteração e não sei se modificaram os procedimentos...

quem fez a pouco tempo pode me informar um passo a passo?

Taiara Farinha da Costa de Souza
Analista em Legalização
Farinha & Souza Legalizações
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Heitor Sanches Maia

Heitor Sanches Maia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:27

Boa tarde! Taiara!

Sim é possível reduzir pela saída de um sócio. Explico:

Conforme artigo 1.082 CC, no paragrafo 01º, cita "depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis".

Então, você retira o sócio, faz uma clausula de rasa quitação e por final uma clausula de redução pelo pagamento da parte do sócio retirante, dando perda irreparáveis.

Espero ter Ajudado

Cordialmente

Heitor

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Tayêda  Ribeiro

Tayêda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:46

Pessoal, boa tarde.

Estou com um problema que é o seguinte, a empresa foi constituída e em menos de 10 dias um sócio decidiu sair. Porém, ainda não havia sido realizada a integralização do capital social.

Há como reduzir o capital desta forma? Se não foi integralizado o capital, como faria essa redução com a saída do sócio?

Aguardo.

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 10:11

Bom dia Tayêda.

Primeiro veja como foi feito o ato constitutivo da empresa.

Se nele fala que o capital ainda vai ser integralizado, ok, você pode fazer a saida do sócio e a redução do Capital.


Caso contrario vcs terão que fazer uma re-ratificação do ato (em principio não precisará de DBE/Viabilidade) informando que X% do CS ainda esta a ser integralizado.


Aprovado, ai vocês farão outro processo, agora com a saida do socio e a redução do CS.

att 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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