x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 246

Tributações para emissão de NFe MEI

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Revendedor(a)
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 09:29

Bom dia, sou MEI e adquiri meu certificado digital ontem. Ontem mesmo resolvi emitir minha primeira nota fiscal afim de teste. Ao emiti-la e assina-la percebi algumas informações que estou preocupado. No compo de informações adicionais "no canto inferior esquerdo" consta tributos IBPN de cerca de 35%, assustei pois tinha pesquisado sobre o assunto e vi que o MEI não pagava nada além do DAS. Vi que nas opções de tributação do emissor que usei só tem três opções, são elas: - Simples nacional, - Simples nacional com excesso de sublimite..., - Regime nacional. Não apareceu "MEi". Onde tinha imposto de ICMS e outros, coloquei 0,00. Gostaria de saber como devo proceder? Esse tributo de 35% vou pagar por fora do DAS?

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 09:41

Fernando,

O MEI é regulado pela Lei do Simples Nacional (Lc123/06). Desta forma, deve seguir as orientações que constam lá.

Desde que o MEI não ultrapasse os limites legais de faturamento, ele deve recolher os valores fixos mensais definidos na LC 123/06, a título de tributos:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:


V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;

b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e

c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS;

VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1o a 3o do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C.


Acredito que essa informação que aparece relativa ao IBPN seja somente para o consumidor ter ideia da carga tributária devida nesse tipo de operação. Mas ela não está totalmente de acordo com a tributação do MEI, talvez, por motivos de falta de ajustes nos sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.