Vitor
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia.
Hoje estou exercendo função de supervisor por conta de licença maternidade do outro. Em cláusula de convenção sindical especifica o seguinte:
"Quando a substituição for superior a 30 (trinta) dias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, pelo período que perdurar a substituição, exceto vantagens pessoais exclusivas deste."
Nesse caso tenho direito a gratificação por cargo de confiança também, que equivale aos 40%?
Ao meu ver, não se considera uma vantagem exclusiva do mesmo, e sim, do cargo que estou exercendo, tornando-o salário contratual.
Poderiam me esclarecer?
Atenciosamente,
Vitor.