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Substituição Provisória

Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 12:22

Bom dia.
Hoje estou exercendo função de supervisor por conta de licença maternidade do outro. Em cláusula de convenção sindical especifica o seguinte:

"Quando a substituição for superior a 30 (trinta) dias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, pelo período que perdurar a substituição, exceto vantagens pessoais exclusivas deste."

Nesse caso tenho direito a gratificação por cargo de confiança também, que equivale aos 40%?
Ao meu ver, não se considera uma vantagem exclusiva do mesmo, e sim, do cargo que estou exercendo, tornando-o salário contratual.

Poderiam me esclarecer?

Atenciosamente,
Vitor.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 15 julho 2018 | 09:56

Vitor, bom dia.
Cargo de Confiança, não, o que tem de direito e a complementação/diferença salarial entre você e o substituido, exemplo

Supondo que seu salario seja de R$ 2.000,00
O substituido(afastado/licença) de R$ 2.500,00

Então a diferença será de R$ 500,00, ficando destacado no holerith assim

Salario = R$ 2.000,00
Salario Complementar(substituido) = R$ 500,00

ok..

Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 11:53

Bom doa, Obrigado pela resposta.

Mas ainda sim em questão contratual, implica que a gratificação pelo cargo de confiança está vinculada a CLT, que no caso incide diretamente a função que exerce, não sendo assim, mencionado no convenção sindical algo exclusivo como vantagem pessoal exclusiva da mesma e sim em função do cargo exercido.

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