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IRPF: Valor do Imóvel transmitido aos filhos por separação judicial

Pedro LP

Pedro Lp

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 14:42

Boa tarde, pesquisei no perguntão da RFB e em sites, mas não encontrei resposta para a dúvida. O imóvel foi adquirido pelos pais em 1996 por R$ 5.000,00 e em 2003 houve a separação judicial e foi transmitido aos dois filhos menores na época.

Em 2015, 2016 e 2017 um dos filhos auferiu rendimento acima do limite de isenção e precisou declarar imposto de renda, porém, não incluiu o imóvel na ficha bens e direitos.

Será necessário retificar as declarações destes exercícios. No caso qual o valor deve ser informado para o bem? o valor de aquisição pelos pais de R$ 5.000?

Os pais sempre foram isentos de declarar IR.

Desde já agradeço!

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 15:56

Pedro,

O valor do imóvel a ser considerado na declaração pode ser o valor que está no registro de imóveis (matrícula) ou o valor que consta em IPTU.

Provavelmente, hoje, este imóvel vale mais do que consta nesses documentos, porém, você não pode colocar o valor atual na declaração porque para isso teria de fazer uma avaliação e averbar o novo valor na matrícula do imóvel. Com isso iria incorrer em ganho de capital e consequente estaria sujeito à Imposto de renda, via de regra.

Sugiro informar o valor que consta no documento transmissão aos filhos.

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