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baixa cei obra

MONIQUE MAMELLI

Monique Mamelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 15 julho 2018 | 22:43


Boa noite pessoal,

Tem uma CEI em aberta de uma obra que foi aberta para reforma do prédio. Só para entender, não tivemos contratações, apenas trabalhos voluntários, e precisamos fechá-la. Fomos na receita federal e informaram alguns meses de GFIP em atraso, até ai tudo bem, vamos enviar, mas ai surge minha primeira dúvida:

1) A CEI foi aberta em CPF, nesse caso para enviar a GFIPS sem movimento é necessário certificado digital? é o mesmo procedimento que o envio das com movimento?

2) Após essas regularizações, como faço para baixar essa CEI?

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Boa noite!!

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:43

Monique,

Como não possuia empregados na obra, via de regra, é dispensada a certificação digital.

Caso não haja fato gerador, você deve transmitir o Sefip utilizando o código 115, somente para a primeira competência relativo ao período do CEI.

Dúvidas quanto ao preenchimento você pode consultar o Manual da Sefip neste limk:

idg.receita.fazenda.gov.br


Quanto à regularização.

A regra é que você tenha os documentos relativos as aquisições de materiais e serviços utilizados na obra, bem como o habite-se (prefeitura). Além de preencher a Diso Eletrônica no site da RFB.

Sugiro uma leitura da documentação na IN 971/09 no CAPÍTULO VI DA REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

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