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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT-SN: Não há parcela disponível para reimpressão.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 08:08

Bom dia.

Em junho, efetuei um parcelamento PERT-SN para um CNPJ, o qual foi feito em 4 parcelas, sendo 1 de entrada. A guia de entrada foi paga em junho dentro do prazo. Porém, quando vou emitir a 2ª guia (1ª após a entrada) no menu "Emissão de Parcela", aparece a mensagem "Não há parcela disponível para reimpressão.".

Mais alguém com esse problema? Como consigo emitir essa segunda parcela?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 08:17

Thiago Ola bom dia como ja recolheu o pedágio Ok agora a parcela 2 estará disponível apenas em Novembro tem outras resposta a respeito no Topico de uma olhadinha no seu Recibo pedido do parcelamento la esta escrito sobre o vencimento da 2º parcela em Novembro.

Na Procuradoria é possível adiantar na Receia devemos aguardar ate Novembro ou Dezembro de acordo com o Recibo do pedido.

RITA DE CASSIA DE AGUIAR SOARES

Rita de Cassia de Aguiar Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 09:38

Estou com o mesmo problema, não consigo emitir a guia. No meu caso o cliente optou por pagar à vista. Se alguém puder responder o motivo, agradeço. Já li o recibo da adesão ao parcelamento e não encontrei nenhuma informação quanto à quitação do parcelamento.

antonio carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 10:03

Bom dia!

Estou com um problema parecido, dividi as parcelas de adesão em 5 vezes, e o parcelamento em 175x mas só consegui pagar a primeira parcela, não consigo emitir a próxima guia, acredito que esta estará disponível somente no mês que vem. Estou certo?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 10:17

Bom dia a todos!

1) O PERT-SN terá sua entrada paga em uma parcela em Junho ou Julho até dia 10/7, dependendo de quando foi solicitado o parcelamento.

2) Se foi dividida a entrada serão pagas as parcelas correspondentes a esta divisão até terminar o pagamento da entrada, exemplo: 5 PARCELAS DA ENTRADA:

1ª parcela da entrada: Junho
2ª parcela da entrada: Julho
3ª parcela da entrada: Agosto
4ª parcela da entrada: Setembro
5ª parcela da entrada: Outubro

Nesta situação a 2ª parcela do Parcelamento ou o pagamento à vista será em Novembro/2018.

3) Se foi paga a entrada em uma vez será a mesma coisa, o pagamento da segunda parcela ou do saldo a vista será em Novembro.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
WASHINGTON SILVIO DE FREITAS

Washington Silvio de Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 08:39

Bom dia a todos, estou com um problema que meu cliente não pagou a segunda parcela de 2, assim sendo não estou conseguindo emitir novamente e nem mesmo na Receita Federal, se consegue emitir. O curioso que tenho cliente que foram em 3 parcelas de entrada, não pagaram a segunda e o sistema me permitiu emitir a segunda e terceira parcela. Alguém teve algo parecido.

Freitas

Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 11:18

Washington Silvio de Freitas. Eu estou com o mesmo problema. "que meu cliente não pagou a segunda parcela de 2, assim sendo não estou conseguindo emitir novamente". Aí eu liguei para o CECAT da Receita Federal faz uns 3 dias e eles disseram pra eu retornar hoje que iriam abrir um chamado pra Brasília. Eu retornei, eles disseram que ainda não obtiveram resposta e não sabem o que fazer e é pra eu retornar a ligação daqui uns 5 dias pra ver se já tem resposta.
Estou preocupado de perder o parcelamento.
Se alguém souber algo sobre favor responder.

Andreia Evangelista dos Santos

Andreia Evangelista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:08

Bom dia a todos,

Também estou com esse problema, realizei o parcelamento para o meu cliente e ele efetuou o pagamento da 1ª parcela em Agosto e agora era pra a 1ª parcela está disponível (porém não está, como procedo em relação a isso?) Existe alguma informação concreta no PERT sobre tal assunto, onde eu consiga compreender melhor?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:53

Bom dia

Estou com o mesmo problema. Entrada em 2 parcelas, 1ª paga em 29/06, 2ª venceu em 31/07 e o cliente esqueceu de pagar e agora o sistema da a seguinte msg "Não há parcela disponível para reimpressão.".

Gerson Gonçalves dos Santos

Gerson Gonçalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 15:39

Pessoal a instrução normativa RFB nº 1808 esclarece e garante o parcelamento, o Vencimento da primeira parcela do acordo será em 11/2018 mesmo, nesses 5 primeiros meses vencem os parcelamentos da entrada.



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1808, DE 30 DE MAIO DE 2018

CAPÍTULO IV
DA CONSOLIDAÇÃO E DAS PRESTAÇÕES MENSAIS
Art.7º A dívida a ser incluída no Pert-SN deverá ser consolidada na data da protocolização do requerimento de adesão, e resultará da soma:
I - do principal;
II - das multas de mora, de ofício e isoladas; e
III - dos juros de mora.
Parágrafo único. Serão aplicadas as reduções previstas nos incisos I, II ou III do caput do art. 3º de acordo com a modalidade de liquidação escolhida pelo sujeito passivo.
Art. 8º Excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II e III do caput do art. 5º, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
§ 1º Para os contribuintes que formalizarem a adesão ao Pert-SN no mês de junho de 2018, a 1ª (primeira) prestação a ser paga com as reduções, de acordo com a modalidade de liquidação escolhida, vencerá no último dia útil do mês de novembro de 2018, e para aqueles que formalizarem a adesão no mês de julho, a 1ª (primeira) prestação vencerá no último dia útil do mês de dezembro de 2018, e as demais no último dia útil do mês subsequentes.

WASHINGTON SILVIO DE FREITAS

Washington Silvio de Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 15:52

Recebi hoje o seguinte email referente a email enviado à Receita Federal.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Foi detectado problema na emissão da parcela de julho do Pert/SN. A área técnica informa que já efetuou a correção. Orientamos a tentar emitir o Das da parcela novamente.

Caso o problema persista, pedimos que encaminhe mensagem à Ouvidoria do Ministério da Fazenda, de preferência, detalhando navegadores já utilizados (inclusive versão) e anexando as telas.

• Internet: no endereço
ouvidoria.fazenda.gov.br
;
• Cartas-resposta: formulário padrão que pode ser obtido nas Unidades
do Ministério da Fazenda;
• Telefone: 0800 702 1111, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil



E já consegui hoje imprimir o que antes não conseguia. Felizmente, tudo resolvido em tempo.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 16:01

Gerson Gonçalves dos Santos Certo mas no meu caso e de mais alguns colegas não foi recolhida a parcela 2 do pedágio esta em aberto e não conseguimos imprimi- la de jeito nenhum ja existe um chamado a respeito na central da receita;

7.10. O que acontece se a empresa efetuar o pagamento da primeira parcela,
mas não recolher as demais?
Com o pagamento da primeira parcela no vencimento, o pedido de adesão ao
PERT, para qualquer uma das 3 modalidades, é validado (o pedido passa para a
situação “em parcelamento”). Contudo, caso o valor da entrada não seja pago
integralmente nos primeiros 5 meses, o pedido de parcelamento será cancelado.

www8.receita.fazenda.gov.br

CELSO RICK BIM

Celso Rick Bim

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 16:01

Também estou com esse problema, acredito eu que se dá por conta do recalculo que será realizado após o pagamento da entrada, conforme consta no Recibo de Adesão do Parcelamento que diz: Após o pagamento da
entrada e antes da aplicação das reduções, os valores serão recalculados, inclusive com a incidência da
taxa SELIC, podendo haver pequenas variações.
, vou aguardar até o próximo dia 10 para ver se começa o parcelamento efetivo, pois no meu caso o cliente parcelou em 2 x.

Quando o hoje partir e nada mais restar de suas horas, Deus lhe acenará com um novo dia, e novas oportunidades surgirão para que você dê mais um passo na direção da felicidade efetiva.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 16:03

Celso Rick Bim Boa tarde ja esperei esse prazo realmente não libera a guia segundo os atendentes da Receita existe problema la mesmo.

Acho que normalizou de todos consegui imprimir graças a Deus :)

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:12

Bom dia.

Fui emitir a segunda parcela do PERT do cliente e não aparece opção para a emissao da segunda parcela. Porem a adesão foi feita,pois ja pagou a primeira parcela no tempo hábil. O sistema vai liberar somente em novembro a segunda parcela dos pert?

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
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Marcelo Siqueira

Marcelo Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:17

No caso do meu cliente o parcelamento foi feito dos débitos da RFB e da PGFN. O débito da RFB a entrada foi paga a vista, mas os débitos da PGFN foram divididas em 5 vezes, foram pagas as primeiras parcelas de ambas, mas agora não consigo entrar no site da PGFN para inprimir a segunda parcela .

Tentei pelo E-Cac e nem aparece o SISPAR.

Marcelo Siqueira
Contador
Piuma-ES
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:30

Edilene Cristina Silva Moura se for na Receita os débitos não esta liberado para adiantamento apenas na Procuradoria é possível adiantar as Parcelas nesse caso terá que aguardar Novembro mesmo.

Marcelo para logar mudou deve entrar no Regularize! segue link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Para utilizar os nossos serviços é preciso se cadastrar no Regularize e acessar com senha.

A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você!

ATENÇÃO! Contribuintes que acessavam o e-CAC PGFN também deverão se cadastrar na plataforma REGULARIZE.

CELSO RICK BIM

Celso Rick Bim

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:51

bom pessoal, para quem já liquidou a entrada e não consegue imprimir as demais segue o tópico que criei com a resolução:

/clique aqui para ver o tópico

Quando o hoje partir e nada mais restar de suas horas, Deus lhe acenará com um novo dia, e novas oportunidades surgirão para que você dê mais um passo na direção da felicidade efetiva.
Iara Marina

Iara Marina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:54

Bom dia Pessoal, tudo bem?

Os colegas que teriam que emitir as segundas parcelas dos clientes com vencimento agora em Novembro, já conseguiram fazer?

Estou com dificuldades em localizar aonde consigo fazer tal emissão.

Obrigada

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:17

Bom dia Alessandra,

Se o parcelamento foi feito em Julho e o seu cliente quitou integralmente os 5% da entrada, a parcela referente ao financiamento estará disponível apenas no dia 17/12, em novembro foi para quem fez o parcelamento em Junho.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 13:14

Prezados boa tarde,

Consultei o parcelamento de um cliente que fez a opção em junho. Porem após analisar foi detectado que não efetuou o pagamento de 5 parcela que venceu em 31/10.
Pergunto aos colegas é possível a emissão? Tem alguma forma de ainda conseguir a consolidação do REFIS?

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


vicente paixao junior

Vicente Paixao Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:28

Bom dia,estou com o mesmo problema do colega Rogério,fiquei sem pagar a 4 parcela,sera que a receita dará oportunidade para as empresas
que por vários motivos ficaram com parcela em aberto,para a adesão ele deu a segunda chance para quem não conseguiu entrar na primeira.

ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 12:02

Bom dia Vicente,

Estive Na Receita Federal por diversas vezes, tentando uma solução, apesar de todas as tentativas ter sempre uma resposta negativa de que perdemos o PERT, tenho uma pequena esperança de que teremos uma outra chance, visando que uma grande parte de contribuinte, teve um problema parecido com o nosso.

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 13:57

Boa tarde pessoal gostaria muito que fosse prorrogado o parcelamento mas acredito que não sera segue noticias abaixo;


Informe-se aos contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI), que o prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada se encerra em outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para os que negociaram em julho.

Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem-se nos seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão do contribuinte.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :

Redução de 90% (noventa por cento) dos juros da mora, 70 % ( setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.

Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros da mora, 50 % ( cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros da mora, 25 % ( vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Cabe ressaltar que prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à RFB poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.





A partir do dia 19.11.2018, os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI, no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% (cinco por cento) correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro de 2018, deverão emitir as próximas parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.



Para os contribuinte que aderiram ao parcelamento no mês 07.2018, a emissão da parcela começará em 17.12.2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro de 2018.



Vale ressaltar que não será possível a alteração da modalidade de parcelamento, e o contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

vicente paixao junior

Vicente Paixao Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 15:27

Boa tarde Daiana,pela regras do pert ,você esta correta,tenho só uma expectativa de outra oportunidade,não é interessante para nenhuma das partes
a exclusão da empresa que já esta com varias dificuldades,do pert ,todos saem perdendo,principalmente no momento em que as pequenas e medias empresas são as que geram maior numero de empregos,se caso não sair nenhuma nova chance ,o que nos resta é entrar na justiça fazendo o deposito em juizo da parcela que ficou faltando e tentar uma liminar do Juiz autorizando a continuidade no pert,talvez para as pessoas que estão com problemas
da mesma ordem existe uma teoria do adimplemento substancial,que seria interessante consultar. Segue o link:

file:///D:/DOCUMENTOS/Desktop/Teoria%20do%20adimplemento%20substancial%20limita%20o%20exerc%C3%ADcio%20de%20direitos%20do%20credor.html

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