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Rescisão aposentadoria por invalidez

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 08:46

Bom dia.
Procurei nos tópicos, mas não encontrei.
Tem uma funcionária que se afastou em 03/2014 por doença (câncer de mama).
Em 30/06/2018 saiu a aposentadoria por invalidez. Ela tem 50 anos e a advogada dela falou para fazer a rescisão do contrato de trabalho.
Antes do afastamento ela tinha 7 anos e meio de contribuição previdenciária e mais 4 afastada.
Posso fazer a rescisão, visto que ela não atingiu o tempo e nem idade para aposentadoria?
Grata
Solange

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 10:40

Solange, bom dia.
Precisa verificar corretamente se é ou não APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, se for, então não há rescisão, o contrato de trabalho fica suspenso.
Ela (empregada) quando receber a carta de concessão, poderá sacar o FGTS/PIS e outros, mas o contrato de trabalho fica suspenso
Veja no link abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/suspensao_aposentadoria.htm

verifique também na cct(sindicato) se há algum beneficio para esses tipo de evento APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

se ela tem seguro de vida, também precisa verificar com a seguradora/operadora, ok..

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 10:56

Bom dia, Carlos, grata por me responder.
Sim, é aposentadoria por invalidez (32).
Não pertence a nenhum sindicato, recolhia a contribuição sindical na conta especial do MTE.
Também não tem seguro.
No caso o contrato ficaria suspenso até ela completar 60 anos?
Agradecida...

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 11:10

Bom dia, Carlos, grata por me responder.
Sim, é aposentadoria por invalidez (32).
Não pertence a nenhum sindicato, recolhia a contribuição sindical na conta especial do MTE.
Também não tem seguro.
No caso o contrato ficaria suspenso até ela completar 60 anos?
Agradecida...

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 12:53

Boa tarde Solange
Tive um caso em que a funcionária ficou 10 anos com o contrato suspenso devido a aposentadoria por invalidez.
Ela acabou falecendo antes de conseguir a aposentadoria definitiva, aí sim fizemos a rescisão por morte.

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