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TRIBUTOS FEDERAIS

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sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:49

Bom dia a todos!
Gostaria da ajuda dos colegas,

Estou com uma dúvida a respeito de uma empresa que foi legalizada em 2016 pelo próprio dono, sendo que ele não respeitou os prazos para inclusão no Simples Nacional, perdendo o prazo e agora a receita esta cobrando as DCTF's, a empresa não movimentou nada nesse período, só tirou o CNPJ. qual a melhor forma de regulariza-la. E quais as regras para a DCTF de inativa?

Obrigada!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:57

Sonia de Aguiar Pereira

Se não houve qualquer tifpo de movimento, a empresa só precisa entregar as DCTFs inativas de janeiro de 2016 ou do mês da abertura e também, a DCTF de janeiro de 2017 e janeiro de 2018, o que gerará multa. Fazendo isso, está regular.

Cláudio Antônio da Silva
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José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 10:00

Sônia,

A regra que DCTF de empresa inativa deva ser entregue até o segundo mês em que permaneceu a inatividade e, obrigatoriamente, em todos meses de janeiro de cada ano.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

Fazendo os cálculos a partir de 2016:

2016 = 2 DCTF (1 e 2º mês de inatividade)
2017 = 1 DCTF (relativo a janeiro)
2018 = 1 DCTF (relativo a janeiro)

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:00

Boa tarde!

Obrigada pela ajuda Cláudio e José Carlos!

Ainda nesse tópico da DCTF, o proprietário como nunca utilizou a empresa, ele deseja baixar a empresa. Mantenho as DCTF's de Inativa e depois de baixada mando DCTF de extinção. Ou só preciso fazer a de extinção depois de baixar?

Desde já agradeço pela ajuda!!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:16

Sonia de Aguiar Pereira

Após sair a baixa na Junta e Receita, você procede a DCTF de extinção informando a data de baixa na Receita, as de inativa, você faz antes disso.

Cláudio Antônio da Silva
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sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:54

Continuando com a DCTF, para fazer a declaração de inativa? a empresa abriu em maio de 2016. Preciso fazer a DCTF e assinalar em PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO, só isso já configura que ela é inativa? E a multa onde pesquiso o valor a pagar?

Existe mais outras declarações a serem feitas? Ou seja existe mais alguma outra obrigatoriedade?

Desde já agradeço!!

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