x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.699

eSocial para Produtores Rurais em 2019

Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 10:10



Bom dia colegas, com a publicação de 11.07.2018 citada abaixo surgiram para mim diversos questionamentos como por exemplo se ao referir-se a pequeno produtor rural estão incluídos aqueles que mesmo sendo pessoa fisica possuem 10 ou mais empregados, creio que por ainda não estar disponível no ambiente da receita o CAEPF todos os produtores com 1 ou 10 empregados que possuem a matricula CEI estão englobados nesta prorrogação mas gostaria de saber das interpretações de vcs, por favor me orientem nesta situação.

Resolução CD-eSocial n° 4/2018


O Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, de acordo como seguinte cronograma:

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocialdeverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.