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ECF 2018 - Versão 4.0.8

Luis Otavio

Luis Otavio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:52

Boa tarde,

Estamos com erro na validação de Empresa do Lucro Real - ECF 2018 - Versão 4.0.8 - 2017.

Depois de preenchido o Lalur e analisar os dados, apresenta a seguinte mensagem "a escrituração ainda não foi validada".

Att.
Luis Otávio.,

Sandra Mariana dos Santos

Sandra Mariana dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:42

Bom dia,
Preciso da ajuda dos caros colegas.
Estou com uma empresa do lucro presumido onde foi entregue o sped ECD sem nenhum erro ou advertência, pois na ora do preenchimento do sped ECF foi verificado uma advertência que o valor da soma das receitas de serviços nos trimestres não estava batendo com o Y540, com isso verificamos e realmente foi feito um lançamento a débito da conta das receitas de serviços como se a empresa estivesse devolvendo o valor e com isso abateu no valor total da receita de serviços do ano.
A empresa realmente através do extrato bancário devolveu este dinheiro para seu cliente.
Minha dúvida é se preciso substituir o sped ECD debitando uma conta de despesa, ou faço o ajuste manualmente no sped ECF para que os valores dos trimestres fiquem igual ao que foi feito o recolhimento das guias ???
Att,

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:48

Sandra,

Para que haja necessidade de substituir a ECD, o "erro" não poderá ser corrigido por lançamento contábil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

No teu caso, o erro poderá ser corrigido via lançamento contábil extemporâneo, ou seja, pode corrigir este lançamento na "contabilidade" em 01/2018.

Sendo assim, não há necessidade de substituir a ECD.

Quanto à ECF, entendo que deva fechar com os saldos efetivos da ECD. Se tiver que fazer algum ajuste dentro da ECF para fechar com a ECD, que seja feito no registro Y540.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 11:04

Bom dia pessoal,

como devo proceder na assinatura de uma ECF cujo empresário/sócio é também o contador ?

Assino os dois signatários com o mesmo e-CPF?... Ou o do Sócio assina com o e-CNPJ e do Contador com o e-CPF?

Desde já agradeço a atenção!

Sandra Mariana dos Santos

Sandra Mariana dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 11:13

Bom dia, José Carlos

Muito obrigada pela ajuda!!

Vou transmitir a declaração, preenchi o valor do Y540 conforme o saldo final do balanço da ECD, e com isso sumiu a advertência, ficou somente a advertência que o total das receitas brutas no primeiro trimestre é diferente da receita calculada.
E essa diferença é o valor que foi devolvido para o cliente onde foi usado a mesma conta de receitas.

Att,

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 11:29

Matheus,

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.
3.
3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017

Veja que a assinatura da pessoa jurídica poderá ser feita por um eCPF do representante legal da mesma. Logo, se o contador, além de contador e sócio, se for representante legal da empresa, então poderá assinar com o eCPF.

Carlos Guerra

Carlos Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 13:30

José Carlos de Jesus


estou sem soluçoes para o erro L100 da ecf.

O registro 010 nao editavel , os saldo do ativo não bate.

Tem como ajudar?

Carlos Guerra

nathalia regina paiva

Nathalia Regina Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 14:05

Boa tarde colegas!

O caso é o seguinte: a empresa possui operações com arrendamento mercantil, e lançamos na Parte A do Lalur como adição os valores da depreciação dos bens arrendados (linhas 53 e 53.05) e dos encargos financeiros do leasing (linha 55). Após todos os lançamentos serem realizados mês a mês (lançamento tipo de relacionamento 2 – com conta contábil), ao validar a escrituração no ECF, o PVA retorna com o seguinte erro:
“Adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da Parte B somente ou com conta contábil e conta da Parte B.”
Ao clicar no erro, o validador abre as linhas 228 e 230, sem preenchimento, que são, respectivamente, os campos destinados aos lançamentos das adições para depreciação de bens arrendados (228) e encargos financeiros decorrentes de arrendamento mercantil (230), decorrentes das empresas com atividades rurais, que não é o nosso caso.
Já conferi nosso plano de contas, não vinculamos nenhuma conta contábil do plano referencial que seja relacionada às atividades rurais.
Poderiam me sugerir algo?
Nossa versão do ECF é a 4.0.8.

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