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FRETE - Obrigação do destaque

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 15:19

Caros colegas do portal, boa tarde.

Por favor, estou precisando muito da ajuda de vocês.

Aqui na empresa, vendemos para vários estados. Então pedimos a coleta na transportadora e quem paga o frete é o cliente, nunca destacamos o valor do frete no seu campo próprio.

Agora com a versão do xml 4.0, se eu não preencho fica a informação 9 - SEM INFORMAÇÃO DO FRETE.

Minha dúvida é se agora é obrigatório informar o valor do frete, mesmo quando é o destinatário que vai pagar...

Andei pensando e o governo deve estar fazendo isso, pois, acredita estar perdendo dinheiro uma vez que o valor do frete e seguros é base de cálculo do icms. .. então quando meu cliente recebe a nota e calcula os impostos referente a entrada não usa o frete e outros.

Alguém concorda com o meu entendimento?

Desde já agradeço a todos que colaborarem com a minha dúvida.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 20:10

Sim, os campos dos documentos fiscais existem para serem preenchidos, no caso, o tomador é o destinatário, frete cláusula FOB. Tal informação é importante para o fisco de destino adicionar o valor da prestação do serviço numa possível base de cálculo de ICMS.

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