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Rescisao de contrato horista

ERIKA REGIANE DE OLIVEIRA ALVES

Erika Regiane de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:07

Bom dia!

Preciso fazer uma rescisao de funcionario que trabalha por hora, no seguente caso.

Data entrada: 15/09/2008
Data saida: 03/11/2009
Aviso Trabalhado inicio dia 19/10/2009 a 27/10/2009 redução dos 07 dias.
Horario de trabalho: 07:45 as 16:50 intervalo de 11:40 as 12:45 para almoço (Segunda a sexta)
Salario hora: 2,50H nao tem parte variavel
O que pago para ele? como calculo o periodo de trabalho dele?
Atenciosamente,

Érika

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:18

Bom Dia Erika.. dexa ver se eu entendi...

vc quer saber oque pagar pra ele isso:?
bom sendo horista ou mensalista os proventos e descontos sao quase os mesmos!!
1º Saldo de salario.. vc vai apurar as horas trabalhadas até a data da rescisao..

13º proporcional.. aplica-se a regra igual a do mensalista (trabalhado fração igual ou superior a 15 dias no mes tem direito a 1/12 avos) no casso de Janeiro até mes 10!.. = 10/12 avos

férias Vencidas ( no caso dele nao ter tirado férias ainda.. lembrando que tem q cuidar as Faltas tambem .. pois elas reduzem os dias de Direito as férias!!)
de 15/09/08 a 14/09/09 = 1 férias vencidas!!


Férias Proporcionais de 15/09/09 a 03/11/2009
vai dar + 1/12 avos !!

e a Base de calculo para voçê Apurar os AVos.. vc vai tirar do Salario Hora + RSR( repouso)

assim que procedo por aki!!

abraço

joaquim josé da silva xavier

Joaquim José da Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Dentista
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:20

Oi Erica.

13o. salario....10/12 ....458,33
ferias vencidas..12/12...550,00
ferias prop.....02/12.......91,67
1/3 ferias. ......................213,89
saldo salario 3 dias.........55,00

Inss(s/55,00)..................4,40
inss 13o. (s/458,33).......36,67

Espero ter ajudado, abçs

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 09:20

bom dia!!!

o ele trabalhou até dia 27/10 supondo...

vc deve pagar as horas trabalhadas!! e os Repousos q compoem o salario até o dia 27..

resumindo .. nao é as horas trabalhadas!!

até +

Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 08:32

Bom Dia, tb estou com dúvida quanto a rescisão de uma funcionária horista. Sou nova neste departamento, por favor me ajudem.


Data de admissão: 20/08/2009
Contrato de experiência venceria em 17/11/2009
Pedido de demissão em 23/10/2009
Salário hora: R$ 2.55
Trabalhou 117h33m
Hora extra: 2h10m

E quanto a base de calculo para 13º e férias prop.? Estou com uma dúvida terrível. Já pesquisei bastante sobre o assunto, mais não consegui chegar a uma conclusão. Tenho que fazer uma média da horas trabalhadas de agosto a outubro? Ou tenho que considerar o minimo da categoria?


Exite uma base legal para esses cálculos com horistas? Por favor se alguém souber irá me ajudar muito. Pois assim passo para o cliente.



Muito obrigada.


Espero ter sido clara.

GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:41

Boa Tarde a Todos!
estou com uma duvida tenho uma rescisao de funcionário horista
e gostaria de saber como é feita essa rescisão.
os dados sao esses sitados abaixo:
adm:01/07/2009
data do aviso prévio:03/05/2010
demissão:01/06/2010
dispensa sem justa causa
salario:3,30 100:00 horas trabalhadas R$330,00

Gostaria de saber o saldo de salario,13° sal ,férias prop.

No aguardo
Grata.

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