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Pavimentação/Construção Civil Pesada x Plano de Contas Referencial x Diferimentos

JONAS

Jonas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 15:56

Boa tarde a todos,

Estou com algumas dúvidas relacionadas as situações da atividade de Pavimentação Asfáltica (incluindo terraplanagem, drenagem, etc), que vou tentar explanar e, se possível, gostaria da colaboração dos doutores para dirimir minhas dúvidas.

1. A receita bruta da empresa é medida através de laudos/medições emitidas por setor de engenharia;
2. Os custos são apurados conforme incorrem no período;
3. Os tributos são provisionados em conformidade com as receitas.

Para melhor visualização exponho abaixo a forma que contabilizamos atualmente:

1. Pelo Reconhecimento da Receita

D - Serviços Executados a Faturar (Ativo)
C - Receita de Execução de Serviços CPC (Resultado)

Primeira Dúvida Esta conta utilizada no crédito deve ser vinculada no plano de contas referencial como uma receita ou deve ser referenciada em conta diversa da receita tributável no período? Nossa assessoria indicou que essa conta não deveria ser reconhecida como receita para evitar discussões e interpretações errôneas do fisco, mas não estou tão certo dessa orientação.

2. Pela Apuração dos Custos

D - Custos (Resultado)
C- Estoques (Ativo)

3. Pela Apuração dos Tributos sobre a Receita a Faturar

D - Despesas de Tributos (IR, CS, PIS, Cofins e ISS) (Resultado)
C - Tributos Diferidos (IR, CS, PIS, Cofins e ISS) (Passivo)

Segunda dúvida: Não consigo encaixar essas despesas com tributos e os tributos diferidos no plano de contas referencial, alguém teria essa situação para me auxiliar?

4. Na Emissão da Nota Fiscal

D - Receita de Execução de Serviços CPC (Resultado)
C - Serviços Executados a Faturar (Ativo)
D - Clientes (Ativo)
C - Receita Tributável (Resultado)

5. Pela Transição dos Tributos

D - Tributos Diferidos (IR, CS, PIS, Cofins e ISS) (Passivo)
C - Tributos a Recolher (Passivo)
C – Despesas de Tributos (Ajuste – ISS)

Neste momento, tenho a situação de ajuste do ISS, pois deduzo os materiais da base de cálculo, querendo dizer que quando faço a provisão reconheço o valor do ISS com base no percentual cobrado pelo município onde a prestação dos serviços está sendo executada, quando emito a nota apuro a quantidade de materiais e valores aplicados e não efetuo o pagamento do ISS sobre o valor dos materiais, como não tenho como prever com exatidão o valor dos materiais que serão utilizados, faço a provisão integral e ajusto posteriormente.

Terceira dúvida: Minha forma de contabilizar estaria correta?

Quarta dúvida: A explanação acima possui uma visão contábil, sem relação com o fiscal, sendo que levo a tributação apenas o item 4, sendo assim, ao comparar ECD e ECF as divergências existentes não poderiam ser alvo de questionamentos do fisco?

O setor de construção possui muitas peculiaridades e leio bastante a respeito, porém ao conversar com colegas os mesmos não possuem as situações e/ou também ficam com dúvidas, assim recorro ao fórum para tentar resolver essas dúvidas, uma vez que minhas leituras parecem não mais surtir efeitos na minha compreensão.

Agradeço os retornos e, caso eu esteja erro, as correções.

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