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DIRPF - dissolução da sociedade conjugal - declaração de imposto de renda de pessoa física

Arcanius Silva

Arcanius Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 17:04

Prezados,

Estou com dúvida em uma declaração de imposto de renda de pessoa física - DIRPF.

Sempre procedi de modo que acreditava não haver incidência de ganho de capital da dissolução da sociedade conjugal, declarando no imposto de renda do cônjuge o valor atribuído na última declaração de imposto de renda antes da dissolução.

O caso concreto é o seguinte:

Maria e João (nomes fictícios) eram casados e, no ano de 2017, separaram-se, tendo a formal de partilha emitida no mesmo ano, 2017. Maria não declarava imposto de renda, João declarava os bens de ambos em sua declaração.

Na declaração de João, constavam dois imóveis que foram transferidos para Maria, uma casa que, em sua declaração, constava o valor de R$ 30.000,00, e outro casa que constava o valor de R$ 25.000,00, ambas pelo custo de aquisição.

Na separação, os valores, seguindo orientação da Receita Estadual, foram registrados em R$ 700.000,00 e R$ 350.000,00, respectivamente.

Ao levar no cartório, o cartorário registrou o seguinte: "(...) VALOR E AV. FISCAL: R$ 700.000,00 (...)" e "(...) VALOR E AV. FISCAL: R$ 350.000,00 (...)", respectivamente.

Nestas situação, apenas levo em consideração, para fins de declaração, no caso a de Maria, o valor atribuído na última declaração de João, R$ 30.000,00 e R$ 25.000,00, respectivamente.

Minha cliente, Maria, está perguntando-me, insistentemente, acerca da incidência de IR. Ao meu ver, declarando a transferência na DIRPF com o valor declarado por João - que declarou também ter transferido por R$ 30.000,00 e R$ 25.000,00 em sua declaração - não há incidência, salvo na hipótese de no campo de <<Transferência>>, na DIRPF, eu optasse por pôr R$ 700.000,00 e R$ 350.000,00.

Prezados:

1. estou errado?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 17:58

Colega você esta corretíssimo e isso mesmo que você entendeu, caso coloque outro valor que não seja o declarado no Imposto de renda, vai dar problema, o valor que a Receita Estadual atribui, tem sua finalidade especifica, bem como quando a prefeitura coloca o valor venal, são tabelas, que são usadas que nada tem a haver com, o RIR, o valor de uma eventual venda, conforme for a situação ai sim ira ou não gerar ganho de capital, e o mesmo sera tributado. Você esta certo, no seu entendimento e interpretação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Arcanius Silva

Arcanius Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:15

@Manoel Luiz Ribeiro Silva

Prezado dr.,

Então, por mais que o cartório informe para a Receita o "(...) VALOR E AV. FISCAL: R$ 700.000,00 (...)" e "(...) VALOR E AV. FISCAL: R$ 350.000,00 (...)", devo colocar conforme meu entendimento, certo? Pois, conforme o senhor observou, deve-se seguir o valor da última declaração, para fins de evitar-se Ganho de Capital.

Atenciosamente,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 15:12

Exatamente, não houve venda, e essas avaliações sao para efeito de ITBD,nada tendo a haver com a presente situação tao bem exposta pelo nobre colega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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